TJPR - 0004360-94.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 23:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 23:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/08/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/08/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2022
-
22/08/2022 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/08/2022 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
22/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/12/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:37
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:35
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/08/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
21/07/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LUCIE BOMFIM ALVES
-
06/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
23/06/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida João Gualberto, nº 1073, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Autos nº 0004360-94.2018.8.16.0011 I.
No caso em tela, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
II.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado, desde já, defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal ou renunciar o encargo, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
III.
Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 13.1, p. 03/04, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
IV.
De acordo com a certidão de mov. 21.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
V.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público no item II, com a extração de cópias dos autos e remessa a uma das Varas Criminais do Foro Central, para as providências cabíveis.
VI.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VII.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito L -
12/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:09
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 12:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 12:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 12:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/04/2021 12:05
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
23/03/2021 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/03/2021 18:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/02/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2021 17:27
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2020 23:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
08/08/2020 23:16
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:09
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
29/11/2019 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2018 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/04/2018 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2018 14:49
Recebidos os autos
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24/04/2018 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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