TJPR - 0000192-35.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/09/2025 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 14:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/07/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/07/2025 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
01/07/2025 13:17
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
31/05/2025 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
21/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIRIÃ PEREIRA LEAL
 - 
                                            
16/05/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/05/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/04/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2025 18:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/02/2025 15:37
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
03/02/2025 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/02/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/01/2025 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
31/01/2025 14:55
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
29/01/2025 21:55
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
16/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 15:38
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 15:34
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
 - 
                                            
07/01/2025 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
07/01/2025 16:50
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
03/01/2025 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
09/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 19:41
Expedição de Mandado
 - 
                                            
03/12/2024 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2024 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/11/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA REPRESENTADO(A) POR ARI XAVIER DE ASSIS, MAIKO BATISTA DE ASSIS, MARCELO BATISTA DE ASSIS, MARCIA BATISTA DE ASSIS, DENILDA APARECIDA BATISTA, EMERSON APARECIDO BATISTA
 - 
                                            
30/10/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/10/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/10/2024 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/10/2024 17:25
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
28/10/2024 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
17/10/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2024 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
14/10/2024 15:15
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/10/2024 20:08
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 18:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/10/2024 18:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
 - 
                                            
15/08/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
 - 
                                            
15/08/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
 - 
                                            
15/08/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
 - 
                                            
13/08/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
 - 
                                            
05/06/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
03/06/2024 11:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
 - 
                                            
24/05/2024 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/04/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2024 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/04/2024 15:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/04/2024 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
02/04/2024 17:29
Juntada de REQUERIMENTO
 - 
                                            
02/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/03/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 16:12
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/01/2024 16:10
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
13/12/2023 21:50
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
13/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 15:32
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/12/2023 23:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
16/11/2023 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
22/10/2023 21:53
Juntada de REQUERIMENTO
 - 
                                            
22/10/2023 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MONNICA NIZZOLA CALDEIRA
 - 
                                            
07/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 20:11
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/07/2023 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
25/07/2023 13:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
23/07/2023 21:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
22/06/2023 14:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
22/06/2023 14:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
22/06/2023 13:50
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
 - 
                                            
22/06/2023 13:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
 - 
                                            
22/06/2023 13:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
 - 
                                            
30/05/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2023 08:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2023 08:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
 - 
                                            
25/04/2023 07:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/04/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
23/03/2023 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
21/03/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/03/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/03/2023 18:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
10/02/2023 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
05/12/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 01:20
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/11/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/11/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
 - 
                                            
17/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONTORNO SUL VEÍCULOS
 - 
                                            
17/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA
 - 
                                            
14/11/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
14/11/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
08/11/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
06/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/11/2022 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
27/10/2022 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/10/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/10/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 18:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/10/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/10/2022 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2022 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2022 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/10/2022 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2022 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2022 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2022 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2022 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2022 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2022 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/10/2022 14:29
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
 - 
                                            
17/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/10/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/09/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/09/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
23/09/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2022 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/09/2022 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/09/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/09/2022 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/09/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/09/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
01/08/2022 12:59
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA
 - 
                                            
10/07/2022 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2022 15:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/06/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA REPRESENTADO(A) POR ARI XAVIER DE ASSIS, MAIKO BATISTA DE ASSIS, MARCELO BATISTA DE ASSIS, MARCIA BATISTA DE ASSIS, DENILDA APARECIDA BATISTA, EMERSON APARECIDO BATISTA
 - 
                                            
16/05/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/05/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 13:02
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
15/03/2022 16:51
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
 - 
                                            
15/03/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2022 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
04/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2022 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000192-35.2020.8.16.0187 Processo: 0000192-35.2020.8.16.0187 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.330,00 Exequente(s): ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA representado(a) por ARI XAVIER DE ASSIS, MAIKO BATISTA DE ASSIS, MARCELO BATISTA DE ASSIS, MARCIA BATISTA DE ASSIS, DENILDA APARECIDA BATISTA, EMERSON APARECIDO BATISTA Executado(s): CONTORNO SUL VEÍCULOS DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA JOSE CARLOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. 1.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não efetuou o pagamento do débito, determino de ofício a realização de penhora de bens no sistema SISBAJUD, bem como bloqueio de veículos no sistema RENAJUD, nos termos do artigo 831 do Código de Processo Civil, e interpretação trazida pelo Enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz).
I – SISBAJUD 2.
O valor da dívida corresponde a R$29.857,47, conforme cálculo de evento 95.1 e com o acréscimo referente a multa de 10%, consoante artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Procedo a consulta de ativos no sistema SISBAJUD.
Na existência de numerário determino o bloqueio e transferência de valores encontrados para a conta judicial junto a CEF – agência 2997 vinculada a este processo, devendo a Secretaria juntar oportunamente a minuta SISBAJUD respectiva (artigo 840, inciso I, do Código de Processo Civil e item 5.8.7.2 do CNCGJ, dispensada, em sede de Juizado Especial, a lavratura do termo de penhora - Enunciado n.º 140 do FONAJE - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Ainda, fica deferida, desde logo, a busca automática e reiterada de valores, devendo a Secretaria se utilizar, para tanto, da funcionalidade que permite a busca automatizada de ativos junto ao SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta dias), até o limite do valor da execução. 4.
Caso a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, obtenha resultado positivo, intime-se o executado para se manifestar sobre o valor penhorado, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo do item 4 sem oposição do executado, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, intimando-se o exequente, na mesma oportunidade, para retirar o alvará e se manifestar sobre a satisfação do crédito.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as comunicações e baixas necessárias. 6.
Não havendo satisfação total do crédito, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida ainda em aberto, e indicação de bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
II – RENAJUD 7.
Em sendo negativo ou parcial o bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD, ou em havendo manifestação do exequente, nos termos do item 5, pela continuidade da execução, DETERMINO à Secretaria a realização de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD, observando-se o seguinte: a.
Bloqueio de circulação, transferência e licenciamento dos veículos eventualmente encontrados no sistema RENAJUD, até o limite da execução, e excluindo veículos de baixa liquidez ou com restrições. b.
Expedição do competente mandado de penhora e avaliação do bem, buscando-se o veículo bloqueado diretamente no endereço do devedor. c.
Caso não seja encontrado o bem, a imediata intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a exata localização do automóvel sob pena da aplicação de multa, a ser posteriormente fixada, por ato atentatório à dignidade da justiça. d.
No silêncio do devedor ou acaso o executado informe nos autos que desconhece a localização do bem, a intimação do próprio credor para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço completo onde o veículo possa ser encontrado, sob pena de arquivamento do processo. e.
Penhorado o(s) veículo(s), intime-se o executado da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, com atenção especial para o §3º do mencionado artigo, que prevê a intimação do devedor no mesmo ato da penhora quando esta se der na sua presença. f.
Após a penhora do veículo, intime-se o exequente para que se manifeste se pretende: a) a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (artigo 876 do CPC); ou b) a alienação por iniciativa particular (artigo 879, I, e artigo 880 do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (artigo 880, “caput”, e § 1o do CPC); ou c) a alienação em hasta pública (artigo 886 do CPC). g.
Na inexistência de veículos à penhora, intime-se o exequente, preferencialmente via telefone, para que no prazo de 10 dias indique bens à penhora, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Intimações e diligências necessárias.
Felipe Forte Cobo Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/5467-67 Data/hora de protocolamento: 29/10/2021 15:44 Número do processo: 0000192-35.2020.8.16.0187 Juiz solicitante do bloqueio: FELIPE FORTE COBO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: *55.***.*06-87 Nome do autor/exequente da ação: TEREZINHA RIBEIRO BATISTA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *79.***.*46-07: DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 29.857,47 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 42146 - ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. / 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 03008 - BCO SANTANDER / 05237 - BCO BRADESCO / 29/10/2021 15:45 1 / 2 Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *86.***.*45-15: JOSE CARLOS DA SILVA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear 32730 - AVISTA S.A.
CFI / R$ 29.857,47 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 03008 - BCO SANTANDER / 29/10/2021 15:45 2 / 2 - 
                                            
09/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA REPRESENTADO(A) POR ARI XAVIER DE ASSIS, MAIKO BATISTA DE ASSIS, MARCELO BATISTA DE ASSIS, MARCIA BATISTA DE ASSIS, DENILDA APARECIDA BATISTA, EMERSON APARECIDO BATISTA
 - 
                                            
29/10/2021 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/10/2021 19:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2021 19:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
 - 
                                            
05/10/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/10/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2021 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
30/08/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/08/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/08/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2021 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
12/08/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000192-35.2020.8.16.0187 Processo: 0000192-35.2020.8.16.0187 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.330,00 Exequente(s): TEREZINHA RIBEIRO BATISTA representado(a) por ARI XAVIER DE ASSIS Executado(s): CONTORNO SUL VEÍCULOS DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA JOSE CARLOS DA SILVA Trata-se de cumprimento de sentença movido por TEREZINHA RIBEIRO BATISTA representada por ARI XAVIER DE ASSIS em face de CONTORNO SUL VEÍCULOS, DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA e JOSE CARLOS DA SILVA.
Dado início ao cumprimento de sentença, foi certificado que há nos autos a notícia de falecimento da parte autora (mov. 113.3).
Assim os autos vieram conclusos para deliberações quanto à eventual regularização do polo ativo. É o relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que em mov. 34.1, na fase de conhecimento, foi noticiado o falecimento da autora Terezinha Ribeiro Batista, por seu companheiro, Ari Xavier de Assis, antes da realização da audiência de conciliação.
Em audiência de conciliação estavam presentes, como representantes da falecida, a pessoa de Ari Xavier de Assis e de Marcelo Batista de Assis, tendo este último se apresentado como filho da parte autora (mov. 51.2).
Em audiência de instrução o companheiro da autora, Ari Xavier de Assis, participou como sendo seu representante (mov. 72.1).
Posteriormente, a sentença foi proferida em favor de Ari Xavier de Assis (mov. 77.1).
Não obstante, neste ponto, deve ser reconhecida a existência de erro material na sentença, para constar como autor o Espólio de Terezinha Ribeiro Batista, o qual fica desde já sanado, posto que Ari, em verdade, é um dos representantes do espólio.
Ainda, conforme certidão de óbito acostada ao mov. 34.1, verifica-se que a falecida deixou 5 filhos, além do companheiro, de modo que a representação deve ser efetivada por todos em conjunto, ou pelo inventariante, caso existente.
Registro, ainda, que a irregularidade da representação, desde que devidamente sanada, poderá implicar na ratificação de todos os atos processuais, com a convalidação destes, sem qualquer prejuízo para o feito.
Desta forma, tendo-se em vista o falecimento da parte autora, é necessária a regularização da polo ativo do feito, para que conste como autor o Espólio de Terezinha Ribeiro Batista, com a inclusão de todos os herdeiros na qualidade de representantes, a fim de se possibilitar a ratificação dos atos praticados no processo após o falecimento da autora.
Diante deste cenário, determino a intimação do companheiro da falecida, Ari Xavier de Assis, para que regularize a representação processual da autora, com a inclusão de todos os filhos da parte no polo ativo, devendo apresentar seus documentos pessoais e comprovantes de endereço, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de anulação do processo. Intimações e diligências necessárias.
Felipe Forte Cobo Juiz de Direito - 
                                            
11/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/07/2021 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/07/2021 12:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2021 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
13/07/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA
 - 
                                            
13/07/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
 - 
                                            
13/07/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CONTORNO SUL VEÍCULOS
 - 
                                            
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/06/2021 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2021 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
10/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2021 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/06/2021 09:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
10/06/2021 09:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
10/06/2021 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
 - 
                                            
10/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
 - 
                                            
10/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CONTORNO SUL VEÍCULOS
 - 
                                            
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA
 - 
                                            
01/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE CONTORNO SUL VEÍCULOS
 - 
                                            
01/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DA SILVA
 - 
                                            
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA
 - 
                                            
27/05/2021 19:09
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000192-35.2020.8.16.0187 Processo: 0000192-35.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$20.330,00 Polo Ativo(s): TEREZINHA RIBEIRO BATISTA representado(a) por ARI XAVIER DE ASSIS Polo Passivo(s): CONTORNO SUL VEÍCULOS DAVID HENRIQUE FABRICIO DA SILVA JOSE CARLOS DA SILVA SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos... 1.
HOMOLOGO, por sentença, o parecer da Dra.
Juíza Leiga, Camila Cordeiro dos Santos (movimento 75), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, observa-se no dia 10/07/2019 a autora adquiriu um veículo do réu, porém ele não lhe entregou a documentação para realizar a transferência perante o órgão responsável.
Por isso, correta rescisão contratual, com a condenação do réu a devolução do valor de R$ 14.330,00 pagos no automóvel.
Além disso, o valor de R$ 6.000,00 foi arbitrado de forma coerente com o caso concreto, considerando o desgaste financeiro vivenciado pela autora e a sensação de impotência a que ela foi submetida pelo vendedor.
Este valor também é capaz de evitar a recidiva sem causar enriquecimento sem causa. À vista do exposto, a PROCEDÊNCIA do pedido é medida que se impõe. 2.
SEM CUSTAS nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito - 
                                            
12/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/04/2021 20:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
08/04/2021 18:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
 - 
                                            
08/04/2021 18:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
 - 
                                            
23/03/2021 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
 - 
                                            
23/03/2021 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
23/03/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/03/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CONTORNO SUL VEÍCULOS
 - 
                                            
01/02/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/02/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/01/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2021 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
19/01/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
07/01/2021 23:29
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
06/01/2021 18:40
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
 - 
                                            
06/01/2021 18:40
Despacho
 - 
                                            
15/12/2020 19:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/12/2020 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2020 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/11/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
24/11/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2020 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/10/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/10/2020 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
15/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA REPRESENTADO(A) POR ARI XAVIER DE ASSIS
 - 
                                            
14/10/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/10/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
07/10/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
07/10/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2020 21:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
02/10/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/09/2020 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/08/2020 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/08/2020 19:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
25/08/2020 18:59
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/08/2020 18:58
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
24/08/2020 19:39
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
20/08/2020 09:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
05/08/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
04/08/2020 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/08/2020 08:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
10/07/2020 16:52
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
09/07/2020 16:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2020 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA RIBEIRO BATISTA
 - 
                                            
27/03/2020 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/03/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/02/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2020 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
19/02/2020 16:14
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
19/02/2020 16:13
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
19/02/2020 16:13
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
30/01/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/01/2020 09:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2020 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
27/01/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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