TJPR - 0023185-72.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/07/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/06/2022 20:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 04:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/09/2021 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/09/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023185-72.2021.8.16.0014 Processo: 0023185-72.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.866,78 Autor(s): CLAUDETE QUAQUARINI DO PRADO Réu(s): Banco Safra S.A 1.
CITE-SE a parte ré para audiência de conciliação, utilizando-se a pauta do CEJUSC, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
Frustrada a conciliação ou se todas as partes manifestarem desinteresse na realização de tal etapa, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335 do CPC. 2.
Constatado pela serventia que a estrutura do CEJUSC não goza de capacidade efetiva para dar vazão a número de conciliações geradas pelo número de processos e de varas que se servem do procedimento, não havendo pauta de até 60 (sessenta) dias para designação, certifique-se e, daí, em caráter supletivo, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e conforme alteração de fluxo procedimental admitida pelo art. 139, VI do CPC, adote-se o procedimento comum, nos seguintes termos: a. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, constando-se da carta de citação e intimação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do retorno aos autos da carta de aviso de recebimento devidamente cumprida (CPC, art. 231, inciso I e art. 335, inciso III). b. Fique advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). c. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: c.1– havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); c.2– havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c.3– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção), também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. c.4- sendo apresentada contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte ré/reconvinte para se manifestar, em sede de réplica, em 15 dias. 3.
CONCEDO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora (art. 98 do CPC). Intimações e diligências nec.
Londrina, 11 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
12/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:04
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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