TJPR - 0002581-23.2020.8.16.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hamilton Mussi Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:44
Baixa Definitiva
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06/10/2021 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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06/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/09/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 14:35
Juntada de ACÓRDÃO
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04/09/2021 07:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/08/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 19:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
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30/07/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2021 11:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/07/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002581-23.2020.8.16.0080 - pf Recurso: 0002581-23.2020.8.16.0080 - Vara Cível de Engenheiro Beltrão Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante: NAIRDE RITTA RODRIGUES Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Relator: DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA I – Trata-se de apelação contra sentença que julgou extinta a ação declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pela apelante em face da entidade bancária apelada, nos termos dos artigos 485, IV, e 330, II e III, ambos do CPC, sob o fundamento de que mesmo após ser intimada, a autora deixou de juntar aos autos “os extratos da conta corrente referente ao período indicado no contrato”, “o que poderia esclarecer os fatos e indicar a efetiva contratação ou a inexistência de contratação” do empréstimo objeto da controvérsia.
Ao final, deixou de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios (mov. 12.1).
Busca a apelante a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial, com o regular prosseguimento do feito (mov. 16.1).
O recurso foi contra-arrazoado pelo banco apelado.
II – A sentença apelada julgou extinta a demanda declaratória ajuizada pela apelante em face da entidade bancária apelada com fundamento nos artigos 485, IV, e 330, II e III, ambos do CPC.
O § 7º, do art. 485, do CPC, prevê que “interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se”.
Todavia, da análise autos em primeiro grau no sistema Projudi, vê-se que não foi cumprido o disposto em referido dispositivo, na medida em que não foi oportunizado ao Juízo de origem o exercício da retratação, razão pela qual os autos devem retornar à primeira instância para que seja dado cumprimento ao referido dispositivo legal (§ 7º, art. 485, CPC).
III – Nestas circunstâncias, determino o retorno dos autos à primeira instância para cumprimento do disposto no art. 485, § 7º, do CPC, permitindo ao Juízo de origem o exercício do juízo de retratação.
Curitiba, 11 de maio de 2021.
Des.
HAMILTON MUSSI CORRÊA – Relator -
12/05/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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11/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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