TJPR - 0001197-70.2019.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0009705-97.2022.8.16.0044
-
26/07/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
12/04/2022 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/04/2022 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/04/2022 21:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
27/01/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/12/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
11/11/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001197-70.2019.8.16.0044 Processo: 0001197-70.2019.8.16.0044 Classe Processual: Exibição Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$13.012,03 Requerente(s): ALEXANDRE JOSE DA SILVA Requerido(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Por derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de seq. 165.1, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicadas as reprimendas legais. 2.
Em seguida, independente de manifestação, tornem conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
01/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001197-70.2019.8.16.0044 Processo: 0001197-70.2019.8.16.0044 Classe Processual: Exibição Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$13.012,03 Requerente(s): ALEXANDRE JOSE DA SILVA Requerido(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Quando do julgamento do recurso de apelação, o ETJPR anulou a sentença prolatada pelo juízo (seq. 149.2), haja vista que deveria ser adotado, durante a condução do feito, o rito da produção antecipada de provas. 2.
Em vista disso, a fim de que se evite novas alegações de nulidade, intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, indique quais pessoas pretende ouvir em juízo, mencionando quais fatos elas irão esclarecer.
Na mesmo oportunidade, deverá apontar em quais das hipóteses previstas nos incisos do art. 381 do CPC pretende amoldar tal pedido. 3.
Após, voltem conclusos para decisão inicial. 4.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
16/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
28/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
20/08/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
19/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
19/08/2021 13:42
Baixa Definitiva
-
19/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
30/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/07/2021 09:03
PREJUDICADO O RECURSO
-
11/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 07:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 20:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/07/2021 00:00 ATÉ 16/07/2021 23:59
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28/05/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 21:48
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2021 14:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001197-70.2019.8.16.0044 df Apelação Cível n° 0001197-70.2019.8.16.0044 2ª Vara Cível de Apucarana Apelante: ALEXANDRE JOSE DA SILVA Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Relator: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa I – Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente a “ação cautelar de exibição de documentos”, proposta pelo apelante em face do banco apelado, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (mov. 125.1).
Contra sentença, foram opostos embargos de declaração os quais foram rejeitados (mov. 137. 1) Em suas razões recursais, alega o apelante que (mov. 142.1): a) “há saques realizados na conta de investimento, ao longo de anos, que não foram realizados pelo apelante e a instituição financeira não demonstrou as imagens” e “não há qualquer comprovante de que o apelante tenha sacado todos esses valores”; b) “o apelante reconhece como seus, os saques feitos em sua conta bancária.
Foram saques arbitrários, sem seu conhecimento e sem autorização, pois não reconhece os resgates financeiros, sequer possui posse do cartão” e “não sendo atendido administrativamente, vindo a juízo, de nenhuma forma o Apelante foi atendido em sua solicitação para ter demonstradas as origens dos saques”; c) a tela sistêmica “não é suficiente quando a ação versão sobre a apresentação de imagens”; d) “o correntista tem ciência de que os saques acima de R$500,00 (quinhentos reais) só podem ser feitos com biometria, em caixas eletrônicos, por isso foi surpreendido com um extrato em que sua conta de investimentos apresenta uma série de saques, que não fez”; e) “o apelante sequer contratou ou utilizou-se de qualquer serviço que autorizasse saques em sua conta.
Prova disso é o próprio extrato em anexo, demonstrando todas as operações havidas em nome do Apelante.
Tanto ocorreu falha que o Apelante continua a ter saques desconhecidos em sua conta, sendo de absoluta importância a identificação de tais saques, para que o Banco Apelado apresente justificativa e autorização de tais saques desconhecidos”; f) deve ocorrer “a anulação de qualquer saque desconhecido e não contratado pelo Apelante, bem como identificação de saques sem qualquer permissão do Apelante titular da conta bancária e a justa indenização em virtude do ocorrido, com falha na prestação de serviço” e a devolução na forma dobrada dos valores cobrados a título de juros e por seguro não contratado; g) “o apelante nunca contratou serviços com cartão de débito e nunca recebeu nenhum cartão”; i) “em nenhum momento a Instituição Financeira apresentou as imagens pedidas, de forma que é revel, admitindo os fatos, sendo absolutamente insignificante demonstração de telas sistêmicas, que são telas que podem, inclusive, serem manipuladas pelo Apelado, já que trata-se de prova unilateral”; j) “o apelante seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total falha e negligência do demandado e ainda, de sua revelia em não apresentar as imagens solicitadas”.
O recurso foi respondido (mov. 147.1). É a breve exposição.
II – Dispõe o art. 933 do CPC/2015 que “se o Relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias”.
Extrai-se dos autos que a “ação cautelar de exibição de documentos”, proposta em 31.01.2019 (sob a vigência do CPC/2015), antes de recebida a inicial, foi determinada pelo Juízo de origem a emenda da inicial para que a parte autora “adeque seu pedido aos termos da processualística civil vigente (art. 381 e ss. do CPC)” (mov. 17.1).
Tendo a parte autora emendado a inicial, pleiteando a exibição de documentos e indenização por danos morais e materiais, com fundamento no art. 396 e 397 do CPC (mov. 20.1).
Foi então determinada a audiência de conciliação prévia pelo CEJUSC, a qual restou infrutífera e a citação do réu para apresentação de contestação (mov. 22.1).
A princípio, esclareço que a exibição de documentos prevista na norma processual revogada (CPC/1973) não se confunde com a exibição incidental disposta nos artigos 396 e seguintes do CPC/2015.
Com o advento do CPC/2015, a exibição de documentos em sede cautelar foi extinta, permanecendo apenas a possibilidade de pedido de exibição incidental para obtenção de documentos no curso da ação principal (art. 396 do CPC/2015), ou por meio da produção antecipada de prova (art. 381 e seguintes do CPC/2015).
No caso, inexistia ação em trâmite para justificar a adoção do procedimento de exibição incidental de documentos.
Constata-se, assim, nesta primeira análise, a ocorrência de error in procedendo do Juízo de origem que adotou rito inadequado para a produção das provas.
III – Assim, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 933 do CPC, acerca do eventual reconhecimento de nulidade da sentença em razão de error in procedendo do Juízo de origem que adotou rito inadequado à exibição dos documentos. Curitiba, 11 de maio de 2021. Des.
HAMILTON MUSSI CORRÊA – Relator -
12/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2021 12:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/05/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/04/2021 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
07/04/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
16/03/2021 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 20:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2021 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
01/02/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
14/10/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 06:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 13:57
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:57
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/09/2020 13:57
Baixa Definitiva
-
24/09/2020 13:57
Baixa Definitiva
-
24/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
15/09/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 07:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/08/2020 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2020 07:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
28/07/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 13:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2020 00:00 ATÉ 21/08/2020 23:59
-
17/07/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/07/2020 17:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2020 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2020 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2020 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 07:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/07/2020 11:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/07/2020 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 06:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 12:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/06/2020 00:00 ATÉ 03/07/2020 23:59
-
26/05/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 22:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
25/05/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/05/2020 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/05/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2020 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 07:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 06:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/03/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 12:28
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/03/2020 06:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/03/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 07:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 16:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/03/2020 16:28
Distribuído por sorteio
-
13/03/2020 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2020 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/12/2019 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/12/2019 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 06:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2019 09:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
03/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2019 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/10/2019 20:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/09/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
14/08/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
14/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JOSE DA SILVA
-
23/05/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 18:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2019 23:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2019 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/05/2019 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/04/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2019 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/02/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2019 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 11:23
Recebidos os autos
-
01/02/2019 11:23
Distribuído por sorteio
-
31/01/2019 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2019 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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