TJPR - 0000041-64.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2024 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP
-
05/02/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
07/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP
-
29/09/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 20:46
Homologada a Transação
-
06/09/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/08/2023 16:04
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/08/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP
-
03/08/2023 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/08/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/08/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/08/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/07/2023 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2023 02:24
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
01/07/2023 02:24
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP
-
25/05/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FIGUEROA DE FRANÇA
-
23/05/2023 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 20:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
19/05/2023 08:42
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2023 12:55
Distribuído por dependência
-
03/05/2023 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 18:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/04/2023 16:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/04/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 12:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/04/2023 13:30
-
04/04/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2023 14:47
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
01/04/2023 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
29/03/2023 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
29/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/03/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
28/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 18:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2022 05:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FIGUEROA DE FRANÇA
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA LOPES DE FRANCA
-
06/10/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/08/2022 07:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/07/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/06/2022 05:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/03/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 06:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/01/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/12/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 15:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 10:17
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/06/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 12:35
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000041-64.2021.8.16.0145 Processo: 0000041-64.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.801.538,53 Autor(s): Adriana Lopes de Franca Figueroa de Franca Réu(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA Vistos, etc. I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4 e 1.5, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 14 de abril de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
14/04/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 08:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 17:35
APENSADO AO PROCESSO 0000984-62.2013.8.16.0145
-
10/02/2021 17:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2021 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 08:26
Recebidos os autos
-
11/01/2021 08:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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