TJPR - 0004798-48.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
19/08/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2025 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2025 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Mandado
-
05/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2025 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
22/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2025 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
17/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
13/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:53
Expedição de Mandado
-
10/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
12/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/04/2025 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:50
Expedição de Mandado
-
28/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
26/03/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 11:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
13/03/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/01/2025 03:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/01/2025 03:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
20/01/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
20/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
20/01/2025 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
15/01/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Expedição de Mandado
-
05/12/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 11:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2024 20:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/10/2024 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
08/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
29/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/09/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
12/09/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/09/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2024 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2024 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
13/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2024 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/01/2024 04:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/01/2024 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2023 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
21/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/06/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2023 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:42
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 13:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/01/2023 11:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/11/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2022 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:04
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 18:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
17/06/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
07/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 21:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:02
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 14:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004798-48.2021.8.16.0001 Processo: 0004798-48.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$38.600,30 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): ZACARIAS AYRES BONFIM 1.
Diante do certificado à seq. 63.1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas para expedição de mandado, ou requeira aquilo que entender de direito, em especial quanto à busca e apreensão e citação, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC/2015). 1.1.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para que, em 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob a mesma pena.
As custas da diligência devem ser cotadas nos autos para pagamento ao final. 1.2.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento ao comando judicial, certifique-se e tornem conclusos no agrupador “homologação – abandono”.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta IV -
23/02/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/10/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 16:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/08/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
07/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 21:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004798-48.2021.8.16.0001 Processo: 0004798-48.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.439,02 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): ZACARIAS AYRES BONFIM 1. Acolho o petitório de seq. 21.1 como emenda à inicial. À escrivania para que retifique o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 38.600,30 trinta e oito mil e seiscentos reais e trinta centavos). 2. Inicialmente, insta tecer algumas considerações quanto ao pedido de segredo de justiça formulado em peça inaugural.
O banco requerente pugna pelo deferimento do segredo de justiça, sem apresentar fundamentação válida nesse sentido.
Como é cediço, vige no sistema processual brasileiro o princípio da publicidade dos atos processuais, a teor do que dispõem o art. 5°, inciso LX e art. 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...) Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; Entretanto, excepcionalmente, é possível restringir a publicidade dos atos processuais, tal como preceitua o art. 189 do CPC/2015.
Todavia, a situação em comento não se enquadra em nenhum dos casos ali narrados, motivo pelo qual indefiro o pleito formulado. 3. Analisando os documentos que instruem a inicial, verifica-se a existência de verossimilhança, diante da demonstração da constituição de alienação fiduciária em garantia sobre o bem objeto do presente pedido (seq. 1.4) e da comprovação da mora (seq. 1.5).
A comprovação da entrega da notificação extrajudicial no endereço fornecido quando da contratação basta para a constituição em mora, independentemente de quem seja o recebedor, não sendo necessário que o recebimento se dê pessoalmente pelo devedor fiduciário, conforme entendimento jurisprudencial corrente.
Assim, provado o inadimplemento e a mora da parte ré, na forma exigida pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, por intermédio de notificação dirigida ao endereço indicado pela parte ré quando da contratação, assiste à parte autora o direito de perseguir a coisa através de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69.
Por tais razões, DEFIRO o pedido de liminar de busca e apreensão formulado, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora ou de quem esta indicar, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, registrando inclusive a respectiva quilometragem. 4. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, consignando nele que, uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida (consistente nos valores apresentados e comprovados pelo credor em peça inicial, consoante o Recurso Repetitivo nº 1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, que para o caso de pronto pagamento arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Poderá a parte ré, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, sob pena de revelia, devendo ser esclarecido à parte que, mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá ela apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Desde logo atente-se o Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC/2015, vez que conforme nova dicção da legislação processual não é mais necessária a autorização judicial.
Caso haja necessidade, desde já autorizo, também, a requisição de força policial nos termos dos arts. 846, §§ 2º e 3º do CPC/2015, aplicáveis por analogia. 4.1. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC/2015, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015. 5. Após a apresentação da impugnação ou esgotado o prazo, certifique-se e, posteriormente, registrem-se para sentença e tornem conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta V -
07/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/04/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/03/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 12:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:32
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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