TJPR - 0026285-88.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2023 16:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/03/2023 13:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/03/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/10/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/06/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/04/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 08:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 20:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2022 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2022 15:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
02/02/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2022 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/12/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2021 14:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/11/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026285-88.2019.8.16.0019 Processo: 0026285-88.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ELADIO TELES DE SANTANNA Ciente da manifestação de mov. 259.1.
Tendo em vista que o réu Eládio, devidamente intimado (movimento 237.1), não efetuou o pagamento da pena de multa a que foi condenado (movimento 256.1), e ante o contido no artigo 11, inciso II, da Instrução Normativa nº 2/2015, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determino o arquivamento dos presentes autos, em relação ao mesmo.
Ponta Grossa, 17 de novembro de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
17/11/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2021 14:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:38
Juntada de PARECER
-
11/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 16:29
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/10/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/10/2021 14:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:24
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2021 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/06/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:56
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2021 09:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
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11/06/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2021 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
-
11/06/2021 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
-
11/06/2021 11:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
-
10/06/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
-
10/06/2021 14:16
Baixa Definitiva
-
10/06/2021 14:16
Baixa Definitiva
-
10/06/2021 14:16
Baixa Definitiva
-
10/06/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2021
-
10/06/2021 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ELADIO TELES DE SANTANNA
-
01/06/2021 14:26
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 23:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0026285-88.2019.8.16.0019/2 Recurso: 0026285-88.2019.8.16.0019 Pet 2 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): ELADIO TELES DE SANTANNA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná ELADIO TELES DE SANTANA interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente violação do artigo 315, §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que a Corte Estadual não analisou as teses defensivas, mesmo após ser provocada em embargos de declaração.
Pugnou, assim, a anulação da “decisão de segunda grau, requerendo análise pelo Tribunal de Segundo Grau da tese defensiva de reclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de associação ao tráfico” (Pet. 2, mov. 1.1, fl. 10).
Pois bem, a questão suscitada pelo Recorrente foi assim decidida, senão vejamos: “Consoante adiantado, o embargante aduz que o acórdão fora omisso ao não enfrentar a insurgência da defesa apresentada em sua sustentação oral, ocasião em que pugnou pela desclassificação do crime imputado ao acusado para associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06).
Porém, denota-se, desde logo, que o pronunciamento hostilizado não padece do vício apontado pelo embargante, existindo, tão somente, mero inconformismo da parte com a solução adotada no decisum.
Registre-se que o acórdão atacado ponderou detalhadamente as razões pelas quais esta Colenda 5ª Câmara Criminal compreendeu pela manutenção do édito condenatório em desfavor do embargante.
Denota-se, pois, que o aresto pronunciou de forma clara e coesa sobre os elementos probantes produzidos durante as etapas da persecução criminal e pormenorizou os motivos pelos quais se concluiu pela responsabilização penal do acusado, de modo que não há qualquer omissão a ser sanada.
Além disso, observa-se que o apontamento de omissão é equivocado, uma vez que a tese desenvolvida pela defesa do Sr.
ELADIO durante a sessão de julgamento [por ocasião de sua sustentação oral] não constava do recurso originalmente apresentado.
Nota-se que a honorável defesa trouxe à baila, oralmente, pedido de desclassificação do delito de narcotráfico para o crime de associação para fins de tráfico de drogas, cuja questão, repise-se, não fora consignada por escrito na oportunidade em que ofertadas as razões de apelo em nome do ora embargante.
Destarte, por ser tema inovador, não mereceu apreciação pelo órgão fracionário, pena de possibilitar à Defesa a extensão do prazo para apresentação de razões e, ao mesmo tempo, tolher a possibilidade de contra argumentação do órgão acusatório, sem olvidar, ainda, que não se trata de matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo.” (E.D. 1. mov. 17.1, fl. 3).
A decisão não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "O magistrado não está vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente (...)" (AgRg no AREsp 275.141/DF, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2015)” (AgRg no AREsp 1395919/MS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019). “A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao magistrado o dever de responder a todos os questionamentos das partes, nem de utilizar os fundamentos que entendem elas serem os mais adequados, mas apenas os suficientes ao deslinde da questão” (AgRg no REsp 1489092/PB, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018).
Portanto, o entendimento do Colegiado Estadual está em harmonia com a jurisprudência da superior instância, o que afasta a possibilidade de admissão do recurso especial, considerando a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Ressalta-se que, “A Súmula 83 do STJ é aplicável aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal” (AgInt no REsp 1858976/AM, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020).
Ademais, forçoso reconhecer a subsistência de fundamento inatacados pelo Recorrente (quais sejam, que o tema deduzido se tratou de inovação recursal, paridade das partes, e que não se trata de matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo) aptos a manter a conclusão do aresto impugnado.
Neste passo, impõe-se o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Destacam-se os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal: “Remanescendo no julgado objurgado fundamento suficiente para a manutenção da sua conclusão e contra o qual não se insurgiu o recorrente, afigura-se inviável o processamento do recurso especial ante a incidência, por analogia, do óbice constante do Enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal” (AgRg no AREsp 1028289/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 23/08/2017); “A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles” (AgInt no AREsp 1701966/TO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2020, DJe 18/12/2020).
Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial interposto por ELADIO TELES DE SANTANA.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR65E -
10/05/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:54
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2021 15:07
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
22/04/2021 22:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 22:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 22:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/04/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2021 15:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/04/2021 15:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 22:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/03/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2021 00:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 05:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/03/2021 00:00 ATÉ 19/03/2021 23:59
-
05/03/2021 13:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2021 18:56
Juntada de PARECER
-
04/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/01/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/01/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/01/2021 15:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/12/2020 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 06:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 16:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/01/2021 13:30
-
07/12/2020 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/12/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:13
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
27/11/2020 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 06:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
25/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/11/2020 19:11
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/11/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2020 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2020 12:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:55
Juntada de PARECER
-
24/07/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/07/2020 12:04
Distribuído por sorteio
-
07/07/2020 19:31
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2020 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/07/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 09:45
Recebidos os autos
-
02/07/2020 09:45
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 09:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
30/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 09:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2020
-
24/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/06/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
23/06/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 15:54
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/06/2020 07:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/05/2020 13:15
Expedição de Mandado
-
19/05/2020 01:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
15/05/2020 12:50
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2020 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2020 18:41
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
13/05/2020 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/05/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 07:34
Recebidos os autos
-
06/05/2020 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 15:16
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2020 14:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2020 12:53
Expedição de Mandado
-
28/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 17:02
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 08:46
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
05/02/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 13:04
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:04
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 08:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 15:02
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
30/01/2020 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/01/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2020 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2020 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
15/01/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/01/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2020 14:21
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2020 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 17:20
Juntada de LAUDO
-
18/12/2019 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2019 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/12/2019 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 12:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2019 07:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2019 07:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:32
Juntada de PARECER
-
05/12/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2019 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/12/2019 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/12/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2019 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 15:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/11/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2019 13:32
Expedição de Mandado
-
21/11/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 09:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/11/2019 09:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/11/2019 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2019 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2019 14:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2019 13:29
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2019 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2019 13:08
Recebidos os autos
-
27/09/2019 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2019 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 08:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/09/2019 08:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/09/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/09/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 01:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2019 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 13:46
Expedição de Mandado
-
16/08/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:25
Recebidos os autos
-
16/08/2019 11:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/08/2019 09:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/08/2019 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 08:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
13/08/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:16
Juntada de DENÚNCIA
-
13/08/2019 14:16
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2019 10:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/08/2019 10:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/08/2019 09:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2019 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/08/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/07/2019 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2019 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2019 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2019 11:55
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
28/07/2019 11:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
28/07/2019 11:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/07/2019 11:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/07/2019 08:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2019 23:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2019 23:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2019 23:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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Recebidos os autos
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Juntada de INICIAL
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27/07/2019 23:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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