TJPR - 0002775-33.2015.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2023 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
-
12/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OSMAR LOPES DA SILVA FILHO
-
25/06/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OSMAR LOPES DA SILVA FILHO
-
22/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
03/03/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
30/01/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 06:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 19:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 20:42
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:18
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 19:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/11/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/10/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/05/2022 21:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/05/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 22:49
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 22:49
Expedição de Mandado
-
11/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:47
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/11/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/07/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 19:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002775-33.2015.8.16.0101 Processo: 0002775-33.2015.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 01/09/2014 Autor(s): Ministério Público da Comarca de Jandaia do Sul-PR Vítima(s): MARTA TEODORO SILVA NISHIJIMA Réu(s): JOEL TEODORO DA SILVA DESPACHO 1. Em vista do teor do termo de audiência do seq. 157.1, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08.11.2021, às 15h:40m, ocasião em será procedida à inquirição da vítima Marta Teodoro Silva Nishijima e, ao final, o réu será interrogado.
Consigno que a solenidade será realizada nos exatos termos constantes do item "2." deste despacho, a depender da fase de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná na qual nos encontrarmos. 2.
Da forma da realização da audiência 2.1.
Nos termos do novo Decreto Judiciário nº. 103/2021 - DM/TJPR, foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase de retomada das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelos Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Assim, as atividades presenciais voltam a ser restritas aos serviços considerados imprescindíveis e com impossibilidade de execução à distância. 2.2.
Da forma de realização da audiência na primeira fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 103/2021, 400/2020 e 401/2020) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Na primeira fase as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual, se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ).
Tratando-se de feito que envolve réu solto, NÃO há possibilidade, por ora, nesta primeira fase de retomada, de realização do ato de forma semipresencial ou presencial.
Vejamos: “(...) Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. (...) Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial (...)”. (g.n.) Assim, a vítima e o réu deverão participar do ato de forma virtual, não podendo se deslocarem ao edifício do fórum.
Caso não possuam condições técnicas ou práticas para a participação no ato de forma virtual, a audiência será REDESIGNADA.
Ainda, deverá ser informado se há ou não condições práticas e técnicas para participação do ato por videoconferência de forma virtual, indicando endereços de e-mail ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O promotor de justiça e o advogado também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 2.3.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (Decreto Judiciário nº. 513/2020 - atualmente suspenso por conta da edição do Decreto Judiciário nº. 103.2021) Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020: “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial na segunda fase, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências designadas para o período de segunda fase de retomada permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca, para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
Os mandados de intimações deverão conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
Os oficiais de justiça deverão informar, em suas certidões, se a vítima e/ou o réu irão participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail e/ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 2.4.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial, em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 3.
Caberá às partes informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 4.
Intime-se a vítima, por mandado regionalizado (cf.
DECISÃO Nº. 6196809 - GCJ-GJACJ-HLHT proferida no processo SEI! Nº. 0030507-33.2021.8.16.6000), para participar do ato solene acima pautado, observando-se, para tanto, o endereço declinado no seq. 159.2. 5. Intime-se o réu, preferencialmente por meio eletrônico (IN nº. 43/2021, arts. 3º ao 5º - seq. 157.1), para participar da audiência, sob pena de ter decretada a revelia em seu desfavor. 6. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa. 7.
Anote-se prioridade na tramitação, eis que se trata de Meta 08 do CNJ. 8. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito -
13/05/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
05/04/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 10:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 18:42
Juntada de CIÊNCIA
-
11/11/2020 18:42
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 16:07
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/10/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/10/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2020 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/09/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2020 09:08
Recebidos os autos
-
26/08/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2020 17:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2020 15:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/08/2020 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 17:29
Expedição de Mandado
-
27/07/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2020 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/07/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 13:26
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2020 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2020 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:49
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 19:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 07:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2020 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 18:15
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2019 23:26
Recebidos os autos
-
28/12/2019 23:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2019 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2019 11:24
Recebidos os autos
-
20/09/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2019 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2019 05:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2019 13:48
Expedição de Mandado
-
10/06/2019 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:10
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2019 14:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/06/2019 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2019 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2019 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2019 14:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2019 20:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/06/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2019 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/05/2019 15:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/05/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:03
Juntada de DENÚNCIA
-
24/05/2019 11:03
Recebidos os autos
-
09/07/2015 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2015 13:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2015 12:52
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2015 17:38
Recebidos os autos
-
02/07/2015 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2015 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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