TJPR - 0052820-35.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 14:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:20
Processo Reativado
-
19/02/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 13:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/01/2024 13:47
Processo Reativado
-
18/04/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
02/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2022 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
24/06/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:17
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
03/03/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE IRIS PIASENTIN DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2021 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2021 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
07/05/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/01/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2021 18:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/01/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2020 02:06
DECORRIDO PRAZO DE EDSON ALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 14:11
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/09/2020 08:16
Recebidos os autos
-
09/09/2020 08:16
Distribuído por sorteio
-
17/08/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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