TJPR - 0000496-06.2016.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDIRLEI JOSE MARTINS
-
09/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2024 17:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2024 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2024 19:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2023 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
16/06/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:00
Expedição de Carta precatória
-
02/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/04/2022 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 18:53
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/02/2022 02:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/09/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:36
Expedição de Carta precatória
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CRIMINAL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, Nº 500 - Centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3632-1255 Autos nº. 0000496-06.2016.8.16.0177 Processo: 0000496-06.2016.8.16.0177 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 20/02/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Roque Gonzalles, 500 - Centro - XAMBRÊ/PR - CEP: 87..53-5-0 Réu(s): EDIRLEI JOSE MARTINS (RG: 11848030 SSP/MS e CPF/CNPJ: *91.***.*26-00) Rua Pioneiro Carlos João Basso, 948 - CASA B - MARINGÁ/PR - Telefone(s): (44) 3259-2508 DESPACHO Com o fito de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se conforme requerido pelo Ministério Público (mov. 401.1), no endereço indicado em mov. 398.1.
Com o retorno da diligência, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se conforme a Portaria do Juízo.
Intimações e diligências necessárias. Xambrê-PR, datado e assinado digitalmente.
Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito -
20/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 21:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 23:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/06/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 12:33
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:33
Juntada de CUSTAS
-
04/06/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/06/2021 11:41
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2021 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2020
-
01/06/2021 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2020
-
31/05/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CRIMINAL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, Nº 500 - Centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3632-1255 Autos nº. 0000496-06.2016.8.16.0177 Processo: 0000496-06.2016.8.16.0177 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 20/02/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Roque Gonzalles, 500 - Centro - XAMBRÊ/PR - CEP: 87..53-5-0 Réu(s): EDIRLEI JOSE MARTINS (RG: 11848030 SSP/MS e CPF/CNPJ: *91.***.*26-00) Rua Pioneiro Carlos João Basso, 948 - CASA B - MARINGÁ/PR - Telefone: (44) 3259-2508 DECISÃO Vistos e etc.
Proferida sentença condenatória em 16.12.2019 (seq. 211), em desfavor do réu EDIRLEI JOSÉ MARTINS, imputando-lhe a prática do crime de estelionato, capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, por 08 (oito) vezes e em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do mesmo Diploma Legal, o Ministério Público informou que após o advento da Lei nº 13.964/2019, entrou em contato com as vítimas para, querendo, exercerem o direito à representação, dada a alteração legislativa da natureza da ação penal do crime de estelionato.
Intimadas, algumas vítimas manifestaram o desejo de ver o réu processado e condenado pelos fatos praticados, enquanto outras manifestaram desinteresse pela representação (seq. 340/359).
Com vista, o representante do Ministério Público manifestou-se contrário à extinção da punibilidade do réu relativamente ao desinteresse reportado por algumas vítimas na representação, pugnando pela manutenção da sentença condenatória na forma como está lançada (seq. 363).
Intimada, a defesa pleiteou a reforma da sentença para o fim de condenar o réu tão somente nos crimes em que houve expressa vontade da vítima em representa-lo (seq. 369).
Vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Realizando uma breve análise cronológica dos atos processuais praticados, verifica-se que a denúncia foi oferecida em 14.06.2018 (seq. 71.2) e recebida em 20.06.2018 (seq. 76).
Após regular instrução processual, proferiu-se sentença condenatória em 16.12.2019, restando o réu condenado à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa no montante de 1/30 avos do salário mínimo (seq. 211).
Com efeito, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) foi publicada em 24.12.2019 e dentre outras alterações incluídas na legislação penal e processual penal, alterou a natureza da Ação Penal do crime de Estelionato, passando a ser pública condicionada à representação da vítima, conforme nova redação dada ao art. 171, §5º do Código Penal, in verbis: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. [...] § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. pela Lei nº 13.964, de 2019) Com a alteração da natureza da Ação Penal do crime de estelionato que antes era pública incondicionada e passou a ser mediante a representação do ofendido que não se inclui no rol taxativo previsto no §5º, do art. 171/CP acima transcrito, todas as vítimas dos fatos narrados na exordial acusatória foram intimadas a manifestarem o desejo de representar criminalmente o réu, sendo que algumas manifestaram desinteresse e outras o interesse em vê-lo processado e condenado pelos fatos denunciados (seq. 340/359).
Calha observar que a intimação das vítimas ocorreu após a prolação da sentença condenatória e esta, por sua vez, restou proferida em data anterior à publicação da Lei nº 13.964/2019, de modo que o réu já se encontrava condenado em primeira instância pelo crime de estelionato praticado 08 (oito) vezes em face das vítimas arroladas na inicial acusatória.
Nesse viés, o C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a retroatividade da representação da vítima no delito de estelionato não alcança os processos cuja denúncia já foi oferecida.
Veja-se: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE ESTELIONATO.
RETROATIVIDADE DO ART. 171. § 5º, DO CÓDIGO PENAL, ACRESCENTADO PELA LEI N. 13.964/2019.
INOCORRÊNCIA.
DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA.
ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA DO STJ E DA PRIMEIRA TURMA DO STF.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
EFEITOS DIVERSOS DA ABSOLVIÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Como é de conhecimento, a Quinta Turma do STJ firmou jurisprudência no sentido de que a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida.
Na hipótese, a denúncia foi oferecida antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime". 2.
No mesmo sentido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 187.341, da relatoria do E.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES, decidiu, por unanimidade de votos, que é inaplicável a retroatividade do § 5º do art. 171 do Código Penal às hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. [...] (STJ - RHC: 139715 SP 2020/0333777-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 02/02/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2021) (g.n) “[...] 1.
A Lei nº 13.964/2019, ao exigir a representação para a propositura da ação penal pública nos crimes de estelionato, não previu qualquer manifestação da vítima nos processos em curso (como o fez o legislador na Lei nº 9.099/1995, artigo 91).
Assim, a exigência de representação não se aplica caso já tenha sido recebida a denúncia ao tempo da entrada em vigor da referida Lei, por haver ato jurídico perfeito, não se exigindo sequer a oitiva da vítima para manifestar seu interesse no prosseguimento do processo. 2.
O entendimento jurisprudencial pacífico é no sentido de que a representação da vítima para a deflagração da ação penal prescinde de formalidade, bastando a demonstração inequívoca do seu interesse no sentido de ver apurado o episódio delituoso, como o registro da ocorrência policial e as declarações perante à autoridade policial (Precedentes do STF, STJ e TJDFT). 3.
Consoante disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. [...] (STJ - REsp: 1905734 DF 2020/0302324-2, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 13/10/2020, Data de Publicação: DJ 01/02/2021) (g.n) DIREITO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ESTELIONATO.
LEI N. 13.964/2019.
PACOTE ANTICRIME.
AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE RIGOR FORMAL QUANTO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com o advento da Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato, antes processado mediante ação penal pública incondicionada, passará a ter o seu processamento mediante ação pública condicionada à representação. 2.
A representação da vítima para a investigação ou deflagração de ação penal prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal, o que ocorreu nos autos, visto que a vítima foi à delegacia registrar ocorrência, narrou os fatos e reconheceu os autores do estelionato.
Precedentes do STF e STJ. 3.
O prazo para retratação da representação da vítima é preclusivo.
O marco temporal limite para sua apresentação, de acordo com o art. 102 do CP e o art. 25 do CPP, é o oferecimento da denúncia.
Ofertada a denúncia, a representação da vítima será irretratável e o processo deve ter seu curso normal. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (STJ - HC: 649019 DF 2021/0061938-8, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Publicação: DJ 10/03/2021) (g.n) Nessa linha de intelecção, conquanto o novo comando normativo apresente caráter híbrido – pois além de incluir a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a persecução penal, apresenta também potencial extintivo da punibilidade -, o entendimento sobre os processos em curso é que os efeitos da alteração legislativa não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia, de modo que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial.
Do contrário, estar-se-ia atribuindo efeito distinto ao estabelecido na nova regra, transformando a representação da vítima em condição de prosseguibilidade e não procedibilidade.
Nesse sentido: (STJ - AgRg na PET no AREsp: 1649986 SP 2020/0013865-6, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2020). É evidente, portanto, a impossibilidade de retroagir os efeitos da alteração promovida no art. 171, §5º, do CP ao presente caso, sendo desnecessária a intimação dos ofendidos para manifestarem o (des)interesse na representação do réu, visto que a denúncia já havia sido oferecida e recebida muito antes da publicação da alteração legislativa.
Posto isso, acolho o parecer ministerial de mov. 363, para o fim de manter a sentença condenatória proferida em desfavor de EDIRLEI JOSÉ MARTINS tal como está lançada em mov. 211.
Para tanto, cumpra-se as deliberações finais da sentença condenatória de mov. 211.
Intime-se a defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente.
FABIO CALDAS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
12/05/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
09/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/02/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 07:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 12:49
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HILTON MARCOS DA SILVA
-
25/01/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:19
Expedição de Mandado
-
24/11/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/11/2020 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2020 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WALDEMAR ROBERTO BIACA
-
04/10/2020 02:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2020 12:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2020 18:41
Expedição de Mandado
-
07/07/2020 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2020 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2020 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2020 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/06/2020 14:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/06/2020 10:54
Expedição de Mandado
-
15/06/2020 10:52
Expedição de Mandado
-
09/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 20:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 20:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2020 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 00:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2020 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2020 15:22
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:32
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2020 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:39
Expedição de Mandado
-
17/04/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 10:56
Recebidos os autos
-
17/04/2020 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2020 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2020 08:44
Recebidos os autos
-
15/04/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 18:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2020 18:04
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2020 18:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2020 18:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 17:50
Expedição de Mandado
-
14/04/2020 17:45
Expedição de Mandado
-
14/04/2020 17:43
Expedição de Mandado
-
08/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 10:59
Recebidos os autos
-
08/04/2020 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2020 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2020 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2020 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2020 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2020 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2020 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 12:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 15:45
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:44
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:43
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:42
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:40
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:38
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 15:28
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EDIRLEI JOSE MARTINS
-
28/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2019 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2019 19:32
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
26/11/2019 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2019 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 16:45
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2019 14:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2019 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2019 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/08/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:40
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2019 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2019 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2019 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2019 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2019 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2019 17:12
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2019 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/05/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2019 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2019 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2019 17:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2019 17:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2019 13:33
Expedição de Mandado
-
17/05/2019 13:33
Expedição de Mandado
-
01/04/2019 17:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE EDIRLEI JOSE MARTINS
-
16/03/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2019 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2019 23:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2019 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2019 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2019 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2019 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2019 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2019 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2019 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2019 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 07:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2019 07:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 16:20
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 16:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2019 16:46
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:45
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:44
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:44
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:43
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:42
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:41
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 16:38
Expedição de Mandado
-
17/01/2019 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/01/2019 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2018 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/11/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 13:15
Recebidos os autos
-
14/09/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2018 17:39
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/08/2018 13:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2018 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2018 22:24
Recebidos os autos
-
22/07/2018 22:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2018 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/07/2018 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
03/07/2018 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2018 16:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
03/07/2018 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/07/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2018 12:50
Recebidos os autos
-
26/06/2018 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 21:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 19:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2018 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 19:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/06/2018 19:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2018 19:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 17:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/06/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 12:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/06/2018 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/06/2018 13:38
Recebidos os autos
-
14/06/2018 13:38
Juntada de DENÚNCIA
-
27/04/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2018 13:15
Recebidos os autos
-
16/04/2018 13:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/03/2018 15:48
Expedição de Certidão GERAL
-
26/01/2018 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/01/2018 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2018 17:35
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2018 18:51
Recebidos os autos
-
22/01/2018 18:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/11/2017 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/11/2017 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2017 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2017 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2017 13:26
Recebidos os autos
-
06/11/2017 13:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/08/2017 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/08/2017 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2017 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2017 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2017 17:40
Recebidos os autos
-
11/08/2017 17:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2017 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/05/2017 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2017 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2017 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2017 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2017 17:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2017 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/03/2017 13:09
Recebidos os autos
-
22/03/2017 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2017 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2017 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2017 14:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/01/2017 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/01/2017 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2017 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2017 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2017 14:50
Recebidos os autos
-
13/01/2017 14:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/11/2016 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/11/2016 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2016 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2016 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2016 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2016 17:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/09/2016 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/09/2016 14:10
Recebidos os autos
-
12/09/2016 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2016 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2016 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2016 14:01
Recebidos os autos
-
08/09/2016 14:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2016 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/07/2016 11:18
Recebidos os autos
-
19/07/2016 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2016 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2016 14:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2016 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2016 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2016 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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