STJ - 0017227-58.2015.8.16.0130
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017227-58.2015.8.16.0130 Processo: 0017227-58.2015.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.863,99 Exequente(s): ALCIMAR JOSE ROCHA ME Executado(s): COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA VERA LUCIA GHIZONI ZUMBLICK - EPP ZUMPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 138.2).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre a parte autora ALCIMAR JOSE ROCHA ME e a parte requerida COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA, VERA LUCIA GHIZONI ZUMBLICK - EPP e ZUMPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 922, CPC. 2.
Decorrido o prazo avençado, intime-se a parte credora acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação. 3.
Oportunamente, conclusos para sentença de extinção. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
29/10/2020 11:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/10/2020 11:16
Transitado em Julgado em 29/10/2020
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21/10/2020 05:24
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/10/2020 Petição Nº 398993/2020 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no
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20/10/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0398993 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1801621 - Publicação prevista para 21/10/2020
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13/10/2020 23:59
Conhecido o recurso de COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA e não-provido, por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº 398993/2020 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1801621
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28/09/2020 15:29
Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamentos da sessão virtual da Corte Especial com previsão de início em 07/10/2020 e de término em 13/10/2020.
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28/09/2020 05:33
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/09/2020
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25/09/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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25/09/2020 16:35
Incluído em pauta para 07/10/2020 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 398993/2020 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1801621/PR
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06/08/2020 12:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo interno
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06/08/2020 12:27
Decorrido prazo de ALCIMAR JOSE ROCHA - EIRELI em 06/08/2020 para impugnação
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02/07/2020 13:50
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 22/06/2020 rel
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15/06/2020 05:41
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 15/06/2020 Petição Nº 398993/2020 -
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12/06/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/06/2020 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 398993/2020. Publicação prevista para 15/06/2020)
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11/06/2020 11:26
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 398993/2020 (Juntada automática)
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11/06/2020 11:26
Protocolizada Petição 398993/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/06/2020
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22/05/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/05/2020 Petição Nº 113821/2020 - RE nos EDcl no AgInt no
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21/05/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/05/2020 13:09
Negado seguimento ao recurso de COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (Publicação prevista para 22/05/2020)
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21/05/2020 12:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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19/05/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ Relator
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19/05/2020 14:24
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 13/03/2020 e término em 18/05/2020 o prazo para ALCIMAR JOSE ROCHA - EIRELI apresentar resposta à petição n. 113821/2020 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 532.
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12/03/2020 05:18
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 12/03/2020 Petição Nº 113821/2020 -
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11/03/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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11/03/2020 15:17
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 113821/2020 ). Publicação prevista para 12/03/2020)
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10/03/2020 12:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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10/03/2020 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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10/03/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
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09/03/2020 13:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/03/2020 09:55
Remetidos os Autos (para redistribuir RE) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/03/2020 15:43
Juntada de Petição de RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 113821/2020 (Juntada automática)
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04/03/2020 15:43
Protocolizada Petição 113821/2020 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 04/03/2020
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12/02/2020 05:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/02/2020 Petição Nº 795122/2019 - EDcl no AgInt no
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11/02/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/02/2020 10:07
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0795122 - EDcl no AgInt no REsp 1801621 - Publicação prevista para 12/02/2020
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10/02/2020 23:59
Embargos de Declaração de COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Não-acolhidos, com aplicação de multa, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 795122/2019 - EDcl no AgInt no REsp 1801621
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19/12/2019 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000291-2019-3T)
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13/12/2019 06:02
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2019
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12/12/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/12/2019 16:38
Incluído em pauta para 04/02/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 795122/2019 - EDcl no AgInt no REsp 1801621/PR
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02/12/2019 09:44
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora)
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28/11/2019 11:02
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 801880/2019 (Juntada automática)
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28/11/2019 11:02
Protocolizada Petição 801880/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/11/2019
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27/11/2019 05:38
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 27/11/2019 Petição Nº 795122/2019 -
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26/11/2019 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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26/11/2019 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 795122/2019. Publicação prevista para 27/11/2019)
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26/11/2019 18:45
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 795122/2019 (Juntada automática)
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26/11/2019 18:45
Protocolizada Petição 795122/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/11/2019
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20/11/2019 08:39
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/11/2019 Petição Nº 611470/2019 - AgInt
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19/11/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/11/2019 14:27
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0611470 - AgInt no REsp 1801621 - Publicação prevista para 20/11/2019
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18/11/2019 23:59
Não conhecido o recurso de COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 611470/2019 - AgInt no REsp 1801621
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08/11/2019 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000244-2019-AJC-3T)
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04/11/2019 13:47
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/11/2019
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30/10/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/10/2019 16:23
Incluído em pauta para 12/11/2019 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 611470/2019 - AgInt no REsp 1801621/PR
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16/10/2019 13:12
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora)
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14/10/2019 21:55
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 675642/2019 (Juntada automática)
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14/10/2019 21:55
Protocolizada Petição 675642/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/10/2019
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25/09/2019 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/09/2019 Petição Nº 611470/2019 -
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24/09/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/09/2019 16:39
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 611470/2019. Publicação prevista para 25/09/2019)
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23/09/2019 17:05
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 611470/2019 (Juntada automática)
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23/09/2019 17:05
Protocolizada Petição 611470/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/09/2019
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02/09/2019 05:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2019
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30/08/2019 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2019 11:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2019
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30/08/2019 11:36
Conhecido em parte o recurso de COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA e não-provido
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03/05/2019 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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03/05/2019 15:00
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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01/03/2019 09:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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