TJPR - 0000263-05.2021.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/10/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/07/2023 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
03/11/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/10/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 19:17
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
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26/08/2022 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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18/07/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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14/07/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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07/07/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:32
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 09:40
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
08/11/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/10/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
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21/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000263-05.2021.8.16.0057 Processo: 0000263-05.2021.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.948,46 Autor(s): PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Vistos. 1.
Ciente quanto ao comprovante de residência advindo ao mov. retro. 2. À Secretaria para pautar audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015. 3.
Após, cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de comparecer ao ato designado, acompanhado de advogado. 4.
Conste na citação que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC/2015, artigo 334, § 8º). 5.
No mais, intime-se a autora, por meio de seu advogado (CPC/2015, artigo 334, §3º), para comparecer à audiência. 6.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá início: a) da data da audiência, caso qualquer as partes não compareçam ou, comparecendo, não houver composição (CPC/2015, artigo 335, inciso I); ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo requerido, quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 335, inciso II c/c artigo 334, §4º, inciso I).
Não havendo manifestação da autora, na inicial, neste sentido, a audiência fica mantida.
Nesta hipótese, fica dispensada nova intimação para apresentar contestação, devendo a Serventia certificar nos autos o cancelamento da audiência, comunicando-se o Gabinete para a exclusão da pauta. 6.1.
Apresentada contestação e com ela, caso seja alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora ou quaisquer das matérias preliminares do artigo 337 do CPC/2015, bem como a juntada aos autos de novas provas, a autora se manifestará em 15 (quinze) dias, sendo admitida a produção de novas provas (CPC/2015, artigos 350 e 351).
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
31/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 15:58
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
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31/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 00:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000263-05.2021.8.16.0057 Processo: 0000263-05.2021.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.948,46 Autor(s): PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015, ficando advertida que, não sendo verdadeira a afirmação de hipossuficiência, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (CPC/2015, artigo 100, § único). 2.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por PALMIRA FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO CETELEM. 3.
O documento acostado pela autora ao mov. 1.5 não é válido para comprovação de endereço, sendo que sequer consta à qual cidade pertence.
Assim, intime-se-a, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento hábil à comprovar sua residência (exemplo: contas de luz e água), de forma atualizada. 4.
Com o cumprimento do item supra, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
10/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/03/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:00
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2021 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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