TJPR - 0003152-34.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 13:33
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 23:02
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/02/2023 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/01/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
05/12/2022 01:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 20:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
21/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
21/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
10/05/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
17/03/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/03/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:56
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2022 11:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2022 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
01/03/2022 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
01/03/2022 11:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
01/03/2022 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
10/09/2021 18:02
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:28
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 21:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/08/2021 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2021 13:36
Recebidos os autos
-
11/08/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 20:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 21:54
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
04/08/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 23:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 23:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:51
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
27/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ANDREOLI LUIZ
-
24/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 18:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/07/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/07/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2021 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 16:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 17:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 18:08
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 18:08
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/06/2021 18:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/06/2021 16:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 07:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ANDREOLI LUIZ
-
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:58
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 11:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003152-34.2020.8.16.0196 Processo: 0003152-34.2020.8.16.0196 Ma Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DANIEL ANDREOLI LUIZ Considerando a necessidade de revisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que ensejaram a decretação da custódia cautelar do acusado Daniel Andreoli Luiz permanecem íntegras, não havendo fato novo a exigir complementação da fundamentação.
A fim de se evitar tautologia, reproduz-se parte da fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva (mov. 89.1), verbis: “Após a homologação de sua prisão em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao réu mediante o cumprimento de condições, dentre elas a monitoração eletrônica (movimento 19.1).A denúncia foi recebida aos 24 de agosto de 2020, conforme movimento 40.1.O acusado deixou de cumprir a condição da monitoração eletrônica, conforme informações dos movimentos 69 e 79, inclusive tendo retirado a tornozeleira no dia 06/10/2020.Ainda, a precatória expedida para citação do acusado não foi cumprida, pois o mesmo não foi localizado(movimento 82).Na sequência, o representante do Ministério Público se manifestou pela citação editalícia do réu, bem como pela decretação da sua prisão preventiva (movimento 85.1).Na espécie, comprovada a materialidade dos delitos e existindo indícios suficientes de autoria, bem como evidenciado o descumprimento de ao menos duas das condições impostas para a concessão da liberdade, já que o acusado cometeu infrações à monitoração eletrônica e que se ausentou da comarca sem prévia autorização judicial, estando foragido e impossibilitando sua citação pessoal, razão assiste ao Ministério Público ao se pronunciar pela decretação da custódia preventiva.
A medida extrema se mostra indispensável diante da conduta do réu para com o Poder Judiciário e sobretudo, para assegurar a aplicação da lei penal, conforme autoriza o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal.
A liberdade do réu, diga-se, gera perigo concreto para o processo, pois coloca em risco a aplicação da lei penal, o que se extrai de sua conduta de desídia para com as obrigações assumidas quando da substituição da prisão, restando satisfeito o requisito acrescentado ao artigo 312 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019..” Como já dito, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de materialidade e autoria) e tal medida se faz necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sendo admitido o decreto de prisão preventiva com respaldo no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, em se tratando de crimes de receptação, furto qualificado e corrupção de menor.
Consoante já explanado na decisão acima mencionada, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de materialidade e autoria) e tal medida se faz necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em se tratando de acusado que descumpriu as medidas cautelares anteriormente impostas e procedeu, inclusive, à retirada da tornozeleira eletrônica.
Além disso, registro que a Corte de Justiça Paranaense já entendeu pela desnecessidade de se incursionar nos fundamentos e requisitos da prisão preventiva por ocasião da decisão de sua revisão quando não houver alteração fática, conforme recentíssima decisão proferida em sede de habeas corpus, abaixo reproduzida: “Inicialmente, destaca-se que a novel redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal tem por objetivo impor que se revise, a cada 90 (noventa) dias, se os motivos da decretação da prisão ainda se mantêm, mas não se presta a permitir nova discussão sobre o cabimento da medida sem que tenha havido alteração na situação fática que envolve o preso.
No caso, para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, o MM.
Juiz a quo destacou (mov. 16.1 dos autos nº 0000558-40.2020.8.16.0069) que “Os pressupostos e motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva estão presentes, foram devidamente avaliados e ainda persistem, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal.
Assim, não houve mudança fática ou argumentos convincentes que pudessem justificar a revogação da prisão já decretada.
Desta forma, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública”.
E a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente expôs, expressamente, que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública porque “o indiciado é reincidente específico (mov. 10.1) e demonstra periculosidade à sociedade, eis que as testemunhas Pedro e Paulo afirmaram que comprariam a substância entorpecente na residência do indiciado e com ele, tratando-se se cocaína, que possui alto valor no mercado do tráfico”.
Como se pode perceber, a r. decisão foi fundamentada na necessidade da prisão para garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa.
Além disso, salienta-se que a exigência de “fatos novos ou contemporâneos” são requisitos para fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente, e não para fundamentar a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva e, por ausência de alteração na situação fática do réu, mantém a prisão cautelar pelos fundamentos já expostos na decisão anterior.
E, no caso, como não houve alteração na situação fática do paciente, não se constata nenhuma irregularidade na decisão que manteve a sua prisão preventiva.
Desse modo, não se reconhece a existência do alegado constrangimento ilegal.
Do exposto, voto por denegar a ordem[1]”. (sem grifos no original). Destarte, diante do exposto, REVISO e MANTENHO a prisão preventiva do acusado Daniel Andreoli Luiz.
Intime-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Em nada mais havendo, aguarde-se a realização do ato aprazado. [1] TJ/PR, HC 0004847-29.2020.8.16.0000, Relator Des.
Rui Portugal Bacellar Filho, julgado aos 13/02/2020. Curitiba, data da assinatura digital.
José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
12/05/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 19:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 18:19
Juntada de LAUDO
-
26/04/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 08:59
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2021 08:59
Recebidos os autos
-
15/02/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 19:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/02/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ANDREOLI LUIZ
-
02/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ANDREOLI LUIZ
-
09/12/2020 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2020
-
09/12/2020 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ANDREOLI LUIZ
-
07/12/2020 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:11
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
27/11/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/11/2020 15:43
APENSADO AO PROCESSO 0020614-68.2020.8.16.0013
-
26/11/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/11/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
24/11/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/11/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 18:08
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/10/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
22/10/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 19:23
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/10/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
19/10/2020 18:06
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 18:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/10/2020 19:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/10/2020 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/10/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/10/2020 09:44
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
06/10/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
04/10/2020 10:08
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2020 09:55
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/09/2020 08:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2020 06:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/09/2020 00:00 ATÉ 02/10/2020 23:59
-
14/09/2020 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/09/2020 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2020 12:13
Recebidos os autos
-
02/09/2020 09:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2020 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2020 22:20
Recebidos os autos
-
01/09/2020 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 10:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/08/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
26/08/2020 13:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/08/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2020 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 14:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/08/2020 14:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/08/2020 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/08/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 21:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 20:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/08/2020 18:11
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/08/2020 17:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:48
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
24/08/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/08/2020 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2020 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:48
Juntada de DENÚNCIA
-
21/08/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 13:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/08/2020 13:52
Distribuído por sorteio
-
21/08/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2020 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/08/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/08/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:11
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/08/2020 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 16:49
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/08/2020 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 09:46
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:03
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/08/2020 09:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/08/2020 09:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 08:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 08:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/08/2020 08:53
Recebidos os autos
-
18/08/2020 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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