TJPR - 0043850-93.2018.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/04/2025 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 08:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
24/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/10/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:11
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/09/2024 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/08/2024 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AILTON GOMES BENEDITO ASSAKURA
-
14/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:48
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/04/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/02/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2024 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/01/2024 16:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/12/2023 13:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 12:07
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
18/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/05/2022 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/04/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2022 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
11/03/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/02/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/02/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/01/2022 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/11/2021 17:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/11/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:22
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 15:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
19/08/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/08/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
20/06/2021 16:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/06/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/06/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/05/2021 10:01
Recebidos os autos
-
26/05/2021 10:01
Juntada de CUSTAS
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25/05/2021 20:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043850-93.2018.8.16.0021 Processo: 0043850-93.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$13.697,06 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): ADELAR MOREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, oriundo de uma ação monitória, na qual o devedor devidamente intimado manteve-se inerte. 1.2.
Havendo custas processuais da fase de conhecimento, de responsabilidade do executado, pendentes de pagamento e não incluídas na conta pelo exequente, proceda-se ao cálculo REMETENDO-SE AO CONTADOR JUDICIAL e inclua-se no valor do débito (art. 523, caput, CPC). 2.
Observadas as regras constantes no art. 513, §§ 2º e 4º, do NCPC[1], intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O DÉBITO EXECUTADO, acrescido das custas processuais, sob a advertência de que a persistência de seu quadro de inadimplência implicará na majoração do débito exequendo pela incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do NCPC), sem prejuízo de ulterior protesto e penhora de bens. 2.1.
Atente-se a escrivania, no caso do réu ter sido citado por edital na fase de conhecimento, que a sua intimação para pagamento do débito, agora na fase de cumprimento de sentença, ocorra da mesma forma. 2.2.
No caso de réu revel, a sua intimação para pagamento, deverá ocorrer no endereço em que foi citado na fase de conhecimento. 3.
Anote-se que se efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referenciados incidirão apenas sobre o saldo residual (art. 523, § 2º, do NCPC). 4.
Registre-se, por fim, que após o término do prazo que foi conferido para a realização do pagamento voluntário, o(a) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora e de nova intimação, apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença 5.
Tendo em vista que o oferecimento de eventual impugnação não suspenderá, de pronto, a execução, findo o prazo que foi conferido para o PAGAMENTO: 5.1.
Se realizado o pagamento TOTAL do débito exequendo, expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta dias), autorizando a parte autora a promover o levantamento da verba incontroversa e intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com o valor depositado em seu favor, sob a advertência de que o seu silêncio dará azo à presunção de que houve regular adimplemento da obrigação, com a consequente extinção do processo pelo pagamento. 5.1.1.
Na sequência, encaminhem-se os autos à conclusão. 5.2.
Se realizado o pagamento PARCIAL do débito: a) expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte credora a promover o levantamento do valor incontroverso; e b) intime-se o(a) credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito: 1) apresentando uma memória de cálculo atualizada do débito exequendo (já acrescida da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor residual da dívida); 2) esclarecendo as medidas de excussão que almeja ver realizadas; e 3) declarando se pretende a expedição da certidão de teor que se faz necessária para o protesto da dívida. 5.2.1.
Na sequência, encaminhem-se os autos à conclusão. 5.3.
Se NÃO realizado o pagamento e tendo sido requerido pelo CREDOR: (1) expeça-se certidão de teor em favor do(a) exequente com fiel observância aos requisitos que se encontram estabelecidos no art. 517, § 2º, do NCPC e (2) proceda-se ao protocolamento de minuta de bloqueio de valores do(a) devedor via o sistema BACENJUD, com fiel observância do que dispõem os itens 5.8.7 e ss do Código de Normas e a Súmula 328 do STJ.
Anoto desde logo que a penhora online fica desde já DEFERIDA não só pelo fato de ser a medida de expropriação mais célere e menos gravosa, como também pela evidência de que por intermédio dela resta fielmente respeitada a ordem de preferência que se encontra estabelecida no art. 835 do NCPC, o que prestigia não só o princípio da máxima efetividade como também o princípio do menor sacrifício (art. 805, caput, do NCPC).
Por primado de celeridade, efetividade e economia processual, registro que fica desde já AUTORIZADA A REITERAÇÃO da sobredita medida, desde que haja prévio requerimento do(a) exequente: (1) noticiando a persistência do estado de inadimplência de seu ex adverso; e (2) apresentando memória de cálculo atualizada do débito exequendo.
No mais, consigno que a permissão supra não maculará quaisquer direitos do(a) devedor(a), pois se de um lado a inexistência de saldo em depósito ou aplicação financeira pode tornar iníqua a própria renovação da diligência pode se revelar inapta para a satisfação do crédito exequendo, de outro, se alcançado o sucesso (ainda que parcial) da medida, o(a) devedor(a) terá o seu direito de contraditório devidamente oportunizado. 5.3.1.
Se apurado o bom sucesso da diligência de constrição, intime-se o(a) exequente e o(a) executado(a) para sobre ela se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do NCPC) e em ato contínuo providencie-se a remessa dos autos à conclusão. 5.3.2.
Se infrutífera a tentativa de penhora, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais medidas de expropriação almeja ver adotadas e na sequência encaminhem-se os autos à conclusão. 5.4.
Nos termos do art. 525, § 6º, do NCPC, SE APRESENTADA IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, intime-se o credor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.4.1.
Após, enviem-se os autos à conclusão.
Diligências necessárias.
Cascavel, data da assinatura digital Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo. -
10/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2021 23:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 19:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:24
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
-
23/02/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2020 14:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
03/12/2020 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/11/2020 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 13:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/10/2020 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 17:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/09/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 10:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:17
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
16/06/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/06/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/05/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2020 10:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2020 12:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2020 10:38
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
09/03/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/02/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/02/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
06/02/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2020 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 09:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/01/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 10:37
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
31/01/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 09:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
30/01/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/01/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/01/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2020 12:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:37
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/11/2019 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/10/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/10/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/09/2019 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2019 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/09/2019 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2019 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2019 14:59
Expedição de Mandado
-
25/07/2019 13:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2019 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/07/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ITACIR ANTUNES DOS SANTOS
-
26/06/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/06/2019 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2019 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 15:14
Expedição de Mandado
-
01/05/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ITACIR ANTUNES DOS SANTOS
-
30/04/2019 13:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/04/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2019 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 17:00
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2019 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/02/2019 13:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/02/2019 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/12/2018 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 10:11
Recebidos os autos
-
17/12/2018 10:11
Distribuído por sorteio
-
15/12/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2018 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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