TJPR - 0011325-26.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 15:19
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2023 15:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/02/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2023 07:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
08/11/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 18:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2022 18:40
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 23:17
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2022 00:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
30/03/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
30/03/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
30/03/2022 15:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/03/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO RODRIGO BALDUINO SCHUINDT
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
11/03/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 09:48
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 16:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/02/2022 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/12/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
13/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/10/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 09:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
27/09/2021 09:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:31
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
24/09/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
14/09/2021 05:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 05:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
08/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 23:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 10:28
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
01/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
31/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
13/08/2021 14:59
Juntada de MENSAGEIRO
-
06/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 15:11
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
14/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
08/07/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 19:38
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
01/06/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:10
Juntada de Ofício - DEPEN
-
27/05/2021 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
26/05/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/05/2021 11:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/05/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
-
24/05/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2021 21:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 19:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 18:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/05/2021 17:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/05/2021 10:00
Juntada de DENÚNCIA
-
16/05/2021 10:00
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 15:20
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 15:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
14/05/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 10:20
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 10:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011325-26.2021.8.16.0030 Processo: 0011325-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 11/05/2021 Vítima(s): CELIA PETRONA IBANEZ RODRIGUEZ Estado do Paraná GILBERTO FUNE Flagranteado(s): ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA Flagrante já homologado na decisão na mov. 16.
O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (mov. 20).
A Defesa, por sua vez, pediu a concessão da liberdade provisória sem fiança (mov. 23). É o relatório.
Decido.
Na fase do art. 310, do CPP, a conversão da prisão flagrancial em preventiva é medida de rigor, encontrando esteio na previsão do § 2º, do supracitado comando normativo, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/19.
Com efeito, denota-se dos autos que o conduzido é reincidente, preenchendo, assim, a hipótese de admissibilidade do art. 313, inciso II, do CPP, e afastando a liberdade postulada na mov. 23, a teor do art. 310, § 2º, do mesmo codex.
No mais, há prova da materialidade consubstanciada no auto de exibição e apreensão (mov. 1.7), auto de avaliação (mov. 1.9), auto de entrega (mov. 1.10), boletim de ocorrência (mov. 1.20) e indícios de autoria extraídos das próprias circunstâncias em que se deu o flagrante e dos relatos colhidos (movs. 1.5/6).
No tocante às situações elencadas no art. 312, do CPP, a prisão cautelar do conduzido faz-se necessária para garantir a ordem pública, ante a audácia e extrema periculosidade externadas quando da prática delitiva.
Nesse sentido, as informações que instruem os autos dão conta que, na companhia de outros três indivíduos, o flagrado teria abordado as vítimas, que transitavam no bairro Vila Portes - localizado nas proximidades da Ponte Internacional da Amizade e conhecido pelo intenso fluxo de pessoas - e anunciado o assalto, exigindo que entregassem os pertences pessoais (mov. 1.10).
Segundo o relato dos policiais que estavam próximos ao locus delicti, foi possível ouvir um disparo de arma de fogo e vários indivíduos correndo para uma comunidade situada nas redondezas, logrando prender um dos envolvidos na posse de um aparelho de telefone celular da lesada, a qual reconheceu, de forma segura, o implicado como autor do delito (movs. 1.5/6).
Além disso, os policiais encontraram uma réplica de arma de fogo que teria sido dispensada pelo flagrado durante a fuga.
Se não bastasse isso, extrai-se das certidões emitidas via sistema Oráculo (mov. 11.3) que o implicado possui condenação criminal em seu desfavor, tudo levando a crer que, uma vez solto, pode encontrar estímulo à reiteração do comportamento criminoso.
Com efeito, ele foi condenado pelo crime de roubo nos autos nº 0002104-05.2010.8.16.0030, os quais os quais tramitaram perante a 4ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, cujo trânsito em julgado ocorreu em 16/08/2010, comutação de pena em 04/07/2013; e autos nº 0003219-32.2008.8.16.0030, os quais também tramitaram perante a 4ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, às penas de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/11/2008, comutação de pena em 04/07/2013.
Além disso, foi condenado no bojo da ação penal registrada sob o nº 0014051-41.2019.8.16.0030, os quais tramitaram perante a 1ª Vara Criminal desta cidade e comarca, tendo sido imposta a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/09/2019, presumindo-se que cumpria pena quando da ação criminosa, ante a inexistência de informações acerca da extinção dessa corrigenda.
Neste panorama, não parece crível que exista outra medida cautelar a ser aplicada que possa tornar desnecessária a prisão preventiva ou que elida os fundamentos acima expostos, salientando-se que tal benesse, aliás, encontra óbice no art. 310, § 2º, do CPP.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pelo Parquet e CONVERTO a prisão em flagrante de ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA em prisão preventiva, uma vez que presentes os requisitos legais, ficando, portanto, INDEFERIDO o pedido formulado pela Defesa, conforme fundamentação supra.
Expeça-se mandado de prisão, o qual deverá ser cumprido com cópia da presente decisão.
Comunique-se à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas desta comarca de Foz do Iguaçu/Pr o teor da presente decisão, haja vista a execução em trâmite perante a referida unidade judiciária em desfavor do flagrado.
Ainda, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr.
Thierry Dinca, OAB/PR 87.734, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 015/2019, PGE/ SEFA, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão, levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, a complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, destacando que a atuação do defensor se limitou a manifestação anexada à mov. 23.
Serve a presente como certidão de honorários.
Ciência às partes.
Oportunamente, distribua-se.
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2021. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito -
13/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 19:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/05/2021 19:14
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
12/05/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2021 14:25
Juntada de LAUDO
-
12/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 12:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/05/2021 09:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2021 09:52
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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