TJPR - 0014119-49.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado Especial Civel - Materia Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 00:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/10/2022 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/10/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
05/10/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
05/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
05/10/2022 13:47
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 13:47
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE DEAMIRO DE REIS FERNANDES
-
04/10/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/09/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 21:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DEAMIRO DE REIS FERNANDES
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DEAMIRO DE REIS FERNANDES
-
25/07/2022 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/07/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 19:00
-
05/07/2022 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2022 14:18
Distribuído por dependência
-
01/07/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 18:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/06/2022 18:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 21/06/2022 14:00
-
06/05/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/05/2022 14:00
-
19/04/2022 11:00
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
15/03/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
07/03/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
-
04/03/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/11/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2021 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/11/2021 17:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/11/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/09/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. 1)- Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada, em detrimento do Banco Pan S/A. Alega o autor, em síntese, que foi surpreendido com a informação de um desconto em sua aposentadoria no valor de R$ 94,24 (noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), referente a um contrato de empréstimo realizado junto ao réu que jamais solicitou. Pretende, liminarmente, seja determinado que a ré se abstenha de proceder qualquer desconto no seu benefício previdenciário, sob pena de multa. É o relatório.
Decido. Verifico dos autos que, neste momento processual, de cognição sumária, não está presente a probabilidade do direito do demandante, bem como o perigo de dano, exigências dispostas no artigo 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A análise dos documentos carreados ao feito, em especial o Histórico de Créditos do INSS (ev. 1.6), revela que o pedido se encontra prejudicado na medida em que não há desconto algum, mas somente a reserva. Veja-se. Cumpre informar que o lançamento sob a risca 322 (simples reserva de margem) não se confunde com aquele discriminado sob o código 217 (débito em folha de pagamento, oriundo de cartão de crédito consignado).
O Código 322 corresponde apenas ao limite de 5% sobre o valor do benefício, instituído pelo artigo 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 01/2018, e tem por finalidade preponderante cientificar o valor máximo que poderá incidir em folha, à guisa de pagamento mínimo do cartão de crédito consignado. Neste norte, não se verifica, indene de dúvidas, a probabilidade do direito do autor, em especial, absolutamente não se verifica a possibilidade de ocorrência de perigo dano. Portanto, ao menos em sede superficial, mostra-se inadmissível o deferimento da antecipação da tutela pleiteada. Isto posto, diante da argumentação expendida, e uma vez que não preenchidos os requisitos, INDEFIRO AO MENOS NESTE MOMENTO, A LIMINAR PLEITEADA. 2)- Sem prejuízo do disposto acima, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de residência atualizado em seu nome, com no máximo três meses de emissão, tendo em vista que o documento de ev. 1.4 não possui data. 3)- Por fim, proceda-se a regular citação/intimação da parte reclamada e aguarde-se a realização da audiência designada Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de maio de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor -
13/05/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 09:57
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 18:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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