STJ - 0034350-34.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0034350-34.2016.8.16.0001 Processo: 0034350-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$92.000,00 Autor(s): DEBORA MARIA PACHECO DE CARVALHO DENIZ PACHECO DE CARVALHO DENIZART PACHECO DE CARVALHO ESPÓLIO DE HILDA PACHECO DE CARVALHO representado(a) por DENIZART PACHECO DE CARVALHO, DEBORA MARIA PACHECO DE CARVALHO, DENIZ PACHECO DE CARVALHO ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO PACHECO DE CARVALHO Réu(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde 1.
Verifico que a assinatura da advogada da parte autora aposta na minuta está em formato de imagem, modalidade que não se confunde com assinatura ou certificação digital, além de impedir a aferição da autenticidade do prolator.
Por isso, sem prejuízo do regular adimplemento do acordo, determino que as partes juntem, no prazo de cinco dias, a minuta efetivamente assinada. 2.
Após, voltem para sentença - homologação.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
18/02/2020 13:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/02/2020 13:41
Transitado em Julgado em 18/02/2020
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13/12/2019 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2019 Petição Nº 657577/2019 - EDcl
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12/12/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2019 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0657577 - EDcl no AREsp 1560056 - Publicação prevista para 13/12/2019
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11/12/2019 18:38
Não conhecido o recurso de DENIZART PACHECO DE CARVALHO, DEBORA MARIA PACHECO DE CARVALHO e OUTROS
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21/10/2019 12:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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21/10/2019 12:09
Juntada de Certidão : Certifico que o prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de fls. 1022 teve início em 23/09/2019 e término em 27/09/2019, tendo a petição n. 657577/2019 (EDcl) sido protocolizada em 08/10/2019.
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16/10/2019 13:12
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 680715/2019 (Juntada automática)
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16/10/2019 13:12
Protocolizada Petição 680715/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/10/2019
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14/10/2019 05:25
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/10/2019 Petição Nº 657577/2019 -
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11/10/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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11/10/2019 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 657577/2019. Publicação prevista para 14/10/2019)
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08/10/2019 11:50
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 657577/2019 (Juntada automática)
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08/10/2019 11:50
Protocolizada Petição 657577/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/10/2019
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20/09/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2019
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19/09/2019 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2019 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2019
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19/09/2019 16:47
Não conhecido o recurso de MANOEL FRANCISCO PACHECO DE CARVALHO, DENIZART PACHECO DE CARVALHO e OUTROS
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19/08/2019 12:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/08/2019 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/08/2019 16:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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