TJPR - 0001426-52.2018.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2025 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2025 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2025 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2024 12:40
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 17:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2024 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2024 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/08/2024 15:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/08/2024 13:16
Juntada de MENSAGEIRO
-
09/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2024 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/07/2024 13:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2024 19:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2024 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2024 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/05/2024 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
22/05/2024 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/05/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/05/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/11/2023 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2023 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 12:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2023 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 19:22
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 17:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 18:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2023 17:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2023 16:51
Juntada de MENSAGEIRO
-
14/06/2023 20:45
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:23
Juntada de PARECER
-
13/06/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
14/04/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2023 12:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2023 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 14:11
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/03/2023 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/03/2023 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2023 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:39
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE SÃO PAULO
-
06/02/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
03/02/2023 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 01:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
20/01/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
09/01/2023 14:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/10/2022 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
04/10/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 13:52
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2022 18:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/07/2022 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
28/06/2022 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/06/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2022 01:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 17:47
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
17/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
17/03/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
15/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/03/2022 18:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/03/2022 13:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
03/03/2022 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
03/03/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
25/02/2022 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:22
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/02/2022 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2022 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2022 12:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/01/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/01/2022 18:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2021 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:24
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/12/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/11/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/11/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 13:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/10/2021 14:11
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:41
Juntada de CIÊNCIA
-
17/09/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/09/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2021 11:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
30/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
29/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
24/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:19
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/06/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/06/2021 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE SÃO PAULO
-
26/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001426-52.2018.8.16.0048 Processo: 0001426-52.2018.8.16.0048 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Data da Infração: 04/05/2018 Polo Ativo(s): GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Polo Passivo(s): FABIO JOSE SCHMITZ DE LIMA NEREIDE APARECIDA SCHMITZ DECISÃO 1.
Em análise ao histórico processual, observa-se que o senhor JOCÉLIO SILVA ALEIXO, arrematante do veículo Chevrolet Onix, placas FBV-1556, requereu o abatimento de 30% do valor do bem, sob o fundamento de que é proveniente de leilão.
Alternativamente, requereu a desistência da arrematação (mov. 367).
Intimado, o Ministério Público requereu que o bem fosse submetido a nova avaliação judicial (mov. 392). Sobreveio decisão determinando, pois, a realização de nova avaliação (mov. 398).
Ainda, os arrematantes Devanir Occhi (mov. 414) e Heloy Alves da Silva (mov. 419) solicitaram esclarecimentos quanto aos débitos fiscais que recaem sobre os bens por eles adquiridos.
Diante disso, determinou-se a intimação da Fazenda Pública Estadual para que se manifestasse sobre os tributos não pagos que recaem sobre os bens (mov. 429).
O Estado do Paraná manifestou-se ao mov. 440.
Em relação a débitos de IPVA existentes no veículo placa FXB6282, arrematado por Devanir, requereu a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme débitos demonstrados no mov. 144.8; quanto ao veículo HONDA/XRE 300, placa BBF-9396, Renavan 0111.410736- 8, arrematado por Heloy, aduziu que possui dívidas perante a Fazenda Estadual, referentes a débitos tributários do IPVA de 2017, 2019 e 2020, no valor total de R$ 1.812,99.
Assim, requereu que, previamente a qualquer pagamento, seja reservado o valor apontado no extrato em anexo do produto da arrematação para a quitação do débito perante a Fazenda Pública Estadual.
Ao mov. 446 determinou-se nova avaliação judicial dos bens ainda não arrematados.
Intimadas, as partes não se opuseram aos valores apresentados pela Fazenda Pública.
Na sequência, foi anexado aos autos o laudo da nova avaliação do veículo arrematado pelo senhor JOCÉLIO.
Atribuiu-se ao bem o valor de R$ 32.000,00.
Outrossim, foi anexada a avaliação do veículo Corsa, placas DAD0740, ainda não arrematado (mov. 475).
Intimado, JOCÉLIO concordou com a nova avaliação.
Esclareceu que “partindo da avaliação de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e conforme edital que faria um deságio de 25% (vinte e cinco por cento) na segunda praça, o valor correto do veículo cairia para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)”.
Assim, acrescido a esse valor o percentual de 5% do leiloeiro (R$ 1.200,00), aduziu ter direito à devolução de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e mais R$ 330,00 (trezentos e trinta) pelo leiloeiro.
Informou conta bancária para transferência do valor (mov. 476).
Ao mov. 495 foi juntada a nova avaliação da Plataforma de milho JOHN DEERE e informada a impossibilidade de avaliação da Colheitadeira Marca NEW Holland, sob o fundamento de que foi objeto de busca e apreensão e foi depositada em mãos do autor da respectiva demanda, Salvador Dourado, na cidade de Nova Aurora/PR.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2.
Quanto ao pedido do arrematante JOCÉLIO, conforme já ressaltado anteriormente nestes mesmos autos, em regra, após a arrematação e expedição da respectiva carta, não é possível a realização de nova avaliação, tampouco a devolução de valores eventualmente pagos.
No caso, porém, os bens móveis levados a leilão foram avaliados em 2018 e foram mantidos desde então em local não apropriado para abrigá-los da chuva, sol, vento e outras intempéries, conforme já informado nos autos em outras oportunidades.
Assim, ponderado o disposto na legislação, o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema, bem como as peculiaridades do procedimento, que visa a alienação de bens supostamente adquiridos com atividades ilícitas, entendeu-se como de todo prudente a realização de nova avaliação, a qual indicou que, efetivamente houve depreciação do bem, ainda que não tenha sido levado em consideração o fato narrado pelo interessado, no sentido de que o automóvel seria fruto de anterior leilão.
Logo, no momento em que foi realizado o leilão, em julho de 2020, houve a alienação do bem sem observância de seu real valor de mercado, trazendo prejuízos ao arrematante, terceiro de boa-fé e que tão logo soube das avarias do veículo as informou em juízo, demonstrando que ausente qualquer atitude dolosa ou de má-fé.
Diante do exposto, alternativa não resta senão o deferimento do pleito, a fim de que seja devolvido valor proporcional àquele pago pelo arrematante.
Com efeito, considerando que o bem foi posteriormente avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e que o valor pago de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) corresponde a 76,5% do valor inicial da avaliação, há de ser realizada a devolução de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), equivalente à diferença de 76,5% do novo valor da avaliação.
Destaco que o cálculo aqui realizado é o que reputo mais adequado para se verificar o valor que o arrematante efetivamente tem direito.
Isso porque, embora tenha arrematado o bem em segunda praça, conforme por ele mencionado, seu lance e pagamento foi ligeiramente superior ao mínimo previsto em edital.
Assim, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário n. 227/2020[1], solicite-se junto à Caixa Econômica Federal a transferência da importância de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) para a conta bancária indicada ao mov. 476.
Fica a instituição financeira autorizada a descontar os custos da diligência do valor a ser transferido.
Quanto ao valor em excesso que foi pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro e ICMS, deverá o interessado pleitear a restituição junto aos destinatários dos valores.
Intime-se o arrematante por meio eletrônico.
Apenas para arrematar, destaco que a manifestação de mov. 497, quanto ao pedido do senhor JOCÉLIO, encontra-se preclusa, pois o juízo, anteriormente, já admitiu a avaliação do bem.
Logo, não há se falar em remessa do interessado ao juízo cível, especialmente porque já realizada nova avaliação, tendo sido verificado que, de fato, o bem foi alienado por importância superior a de mercado. 3.
Quanto às avaliações dos bens ainda não arrematados (movs. 475 e 495), intimem-se o Ministério Público e as defesas, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nesta exata ordem, para que, querendo, apresentem impugnação.
Após, tornem conclusos para apreciação de eventuais impugnações e/ou homologação dos laudos. 4.
Especificamente quanto à informação de mov. 495, a respeito da impossibilidade de avaliação do bem “Colheitadeira Marca NEW Holland”, ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Quanto aos requerimentos dos arrematantes DEVANIR OCCHI (mov. 414) e HELOY ALVES DA SILVA (mov. 419), conforme previsão no edital de leilão, o qual vincula não somente o juízo, mas também os adquirentes, os bens seriam adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus até a data da expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega (mov. 144.15).
Com efeito, estabelece o artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, “no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”.
No mesmo sentido é o artigo 130, parágrafo único, do Código Tribunal Nacional: “no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”.
Intimada, a Fazenda Pública ressaltou que sobre o veículo HONDA/XRE 300, Placa BBF-9396, adquirido por HELOY, há débito de R$ 1.812,99 (mil, oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos).
Já em relação a débitos de IPVA existentes no veículo placa FXB6282, adquirido por DEVANIR, manifestou que a dívida fiscal é vinculada ao Estado de São Paulo.
Diante do exposto, a fim de viabilizar a conclusão da transferência pretendida pela parte, determino que do valor pago pelo arrematante HELOY, qual seja, R$ R$ 11.250,00 (conforme mov. 234.26), seja destacada a importância de R$ 1.812,99 (mil, oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), que oportunamente será transferida à Fazenda Pública Estadual para quitação de débitos fiscais.
A diligência deverá ser realizada pela Secretaria através de anotação na capa dos autos ou por meio de expediente que estiver disponível junto à aba respectiva em que cadastrados os depósitos judiciais.
Diante do exposto, oficie-se ao DETRAN/PR para que realize a imediata transferência do bem HONDA/XRE 300, Placa BBF-9396, ao arrematante HELOY ALVES DA SILVA, pois já resguardados os interesses do fisco.
Outrossim, quanto a eventuais débitos de licenciamento ou multas de trânsito anteriores ao leilão, destaco que não será autorizado o levantamento de qualquer valor enquanto não reservadas as quantias necessárias ao pagamento de créditos preferenciais, nos termos em que acima mencionado, de modo que não há impedimento judicial ou legal para a transferência bem.
Conste a presente informação no ofício a ser encaminhado.
Por sua vez, quanto ao bem arrematado por DEVANIR OCCHI, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §§ 1º e 2º, do CPC, observando-se o CNPJ: 46.***.***/0001-50, para que se manifeste nos termos da decisão de mov. 429.
Comuniquem-se os arrematantes a respeito desta decisão via e-mail. 6.
Por fim, quanto ao ofício de mov. 428, observo que o veículo Toyota Hillux não foi submetido a leilão, haja vista que determinada sua restituição, conforme decisão de mov. 24.
Assim, intime-se mais uma vez a instituição financeira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (já cadastrada nos autos) para que, a fim de fazer valer a decisão de mov. 24, deposite em juízo o valor correspondente às parcelas do mútuo adimplidas pelo acusado FÁBIO JOSÉ SCHMITZ DE LIMA até o implemento da mora, ficando a expedição de alvará judicial condicionada ao depósito dessa quantia em juízo.
Quanto aos demais bens mencionados no ofício de mov. 428, o automóvel Onix será destinado ao arrematante, haja vista a conclusão da segunda avaliação a que submetido e a determinação de devolução de valores.
Já quanto ao veículo Chevrolet Corsa, DAD0740, não foi possível, ainda, sua alienação.
Desse modo, por ora, deverá permanecer junto ao depósito público.
Saliente-se, porém, que o bem já foi submetido a nova avaliação judicial e tão logo será levado novamente a leilão.
Informe-se o senhor depositário, senhor RODRIGO TIMÓTHEO TABORDA, distribuidor público, via mensageiro ou ofício. 7.
Oportunamente, tornem conclusos. 8.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto [1] Art. 13.
Fica autorizada a assinatura digital dos alvarás de levantamento e dos ofícios de transferência de valores no Sistema PROJUDI até a data prevista no caput do art. 1º deste Decreto, desde que não disponibilizado o alvará eletrônico. § 1°.
Assinado digitalmente pelo magistrado o alvará de levantamento ou o ofício de transferência de valores, a secretaria da respectiva unidade judicial deve extrair o documento em formato "PDF" e inseri-lo, mediante certidão, em procedimento SEI a ser instaurado especificamente para esse fim. § 2°.
Inserido o documento no procedimento SEI, a secretaria deve encaminhar chave de acesso, por e-mail, ao funcionário responsável junto à respectiva agência bancária para que se faça a conferência e, em seguida, a liberação ou a transferência dos valores. -
12/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
12/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
12/05/2021 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 10:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:38
Juntada de LAUDO
-
06/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
05/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/01/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001426-52.2018.8.16.0048 Processo: 0001426-52.2018.8.16.0048 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Data da Infração: 04/05/2018 Polo Ativo(s): GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Polo Passivo(s): FABIO JOSE SCHMITZ DE LIMA NEREIDE APARECIDA SCHMITZ DECISÃO 1.
Em 10/07/2020 o senhor LUCAS PEGORARO LOPES adquiriu pelo valor de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por meio de leilão, o caminhão VW/11.130, placas AEZ-5132, que havia sido avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (movs. 234.2 e 241.2).
Em 17/08/2020, o arrematante se dirigiu ao pátio da Prefeitura de Assis Chateaubriand, local onde o veículo se encontrava, para retirá-lo.
No entanto, percebeu a ausência da bateria e quatro faróis quebrados.
Requereu, assim, nova avaliação do bem (movs. 331 e 357).
Após manifestação favorável do Parquet (mov. 362), o pedido foi deferido (mov. 378).
A avaliação foi realizada em 14/09/2020, sendo constatado que, no ato da entrega, o caminhão estava sem farol, sem bateria, sem porta-luvas e a carroceria encontrava-se apodrecida, sendo necessário trocar uma parte devido a umidade que sofreu por estar no tempo.
Foi avaliado novamente em R$ 30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais), conforme mov. 386.
Intimado, o arrematante concordou com a nova avaliação (mov. 411).
O réu, por sua vez, afirmou que o bem, quando de sua apreensão, encontrava-se em perfeito estado de conservação, razão pela qual se manifestou pela responsabilização de eventuais agentes que mantiveram o veículo em guarda, bem como requereu a apresentação do boletim de ocorrência referente ao furto dos objetos (mov. 397).
Assim, ao mov. 446 determinou-se a expedição de ofício à Autoridade Policial para que apure eventuais furtos praticados no local em que o veículo estava depositado.
Ato contínuo, o arrematante pleiteou a devolução da diferença do valor da primeira e segunda avaliação.
Informou conta bancária para transferência dos valores (mov. 453).
O Parquet não se opôs (mov. 457).
Decido. 2.
Conforme já ressaltado na decisão de mov. 378, em regra, após a arrematação e expedição da respectiva carta, não é possível a realização de nova avaliação, tampouco a devolução de valores eventualmente pagos.
No caso, porém, os bens móveis levados a leilão foram avaliados em 2018 e foram mantidos desde então em local não apropriado para abriga-los da chuva, sol, vento etc., conforme já informado nos autos em outras oportunidades.
Assim, ponderado o disposto na legislação, o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema, bem como as peculiaridades do procedimento, que visa a alienação de bens supostamente adquiridos com atividades ilícitas, entendeu-se como de todo prudente a realização de nova avaliação, a qual indicou que, efetivamente, o bem adquirido pelo arrematante sofreu depreciação desde a avaliação realizada em 2018.
Logo, no momento em que foi realizado o leilão, em julho de 2020, houve a alienação do bem sem observância de seu real valor de mercado, trazendo prejuízos ao arrematante, terceiro de boa-fé e que tão logo soube das avarias do veículo as informou em juízo, demonstrando que ausente qualquer atitude dolosa ou de má-fé.
Diante do exposto, alternativa não resta senão o deferimento do pleito, a fim de que seja devolvido valor proporcional àquele pago pelo arrematante.
Com efeito, considerando que o bem foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e que o valor pago de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) corresponde a 99% do valor inicial da avaliação, há de ser realizada a devolução de R$ 4.118,40 (quatro mil, cento e dezoito reais reais e quarenta centavos), equivalente à diferença de 99% do novo valor da avaliação, isto é, R$ 30.531,60 (trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos) e do valor efetivamente pago.
Assim, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário n. 227/2020[1], solicite-se a transferência da importância de R$ 4.118,40 (quatro mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos) para a conta bancária indicada ao mov. 453.
Fica a instituição financeira autorizada a descontar os custos da diligência do valor a ser transferido. 3.
Quanto ao valor em excesso que foi pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro e ICMS, deverá o interessado pleitear a restituição junto aos destinatários dos valores. 4.
Intime-se o arrematante por meio eletrônico. 5.
Em termos de prosseguimento do feito, intimem-se as defesas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o requerimento de mov. 440, em especial sobre os valores ali explicitados, conforme determinado no item 5 da decisão de mov. 446. 6.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. MARÍLIA VIZZOTTO Juíza Substituta [1] Art. 13.
Fica autorizada a assinatura digital dos alvarás de levantamento e dos ofícios de transferência de valores no Sistema PROJUDI até a data prevista no caput do art. 1º deste Decreto, desde que não disponibilizado o alvará eletrônico. § 1°.
Assinado digitalmente pelo magistrado o alvará de levantamento ou o ofício de transferência de valores, a secretaria da respectiva unidade judicial deve extrair o documento em formato "PDF" e inseri-lo, mediante certidão, em procedimento SEI a ser instaurado especificamente para esse fim. § 2°.
Inserido o documento no procedimento SEI, a secretaria deve encaminhar chave de acesso, por e-mail, ao funcionário responsável junto à respectiva agência bancária para que se faça a conferência e, em seguida, a liberação ou a transferência dos valores. -
25/01/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/01/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
25/01/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/01/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 17:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/01/2021 14:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
12/01/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/01/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
12/01/2021 08:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
18/12/2020 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/12/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 18:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2020 17:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/12/2020 17:05
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/11/2020 13:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/10/2020 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 16:41
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2020 18:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/10/2020 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:07
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/10/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/09/2020 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 09:59
Recebidos os autos
-
23/09/2020 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
21/09/2020 17:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 18:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/09/2020 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/09/2020 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2020 16:17
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 15:40
APENSADO AO PROCESSO 0002576-97.2020.8.16.0048
-
11/09/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/09/2020 15:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
02/09/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
01/09/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/08/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/08/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/08/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:15
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2020 14:28
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/08/2020 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2020 13:06
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/08/2020 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2020 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2020 19:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 19:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2020 18:01
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:58
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:54
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:48
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:44
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:38
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:34
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:18
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
14/08/2020 17:14
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:08
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 17:03
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:14
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/08/2020 15:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/08/2020 09:39
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/08/2020 19:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 17:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2020 17:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2020 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/08/2020 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:34
Recebidos os autos
-
03/08/2020 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
27/07/2020 18:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 14:06
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/07/2020 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 23:08
APENSADO AO PROCESSO 0002006-14.2020.8.16.0048
-
19/07/2020 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/07/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/07/2020 18:42
APENSADO AO PROCESSO 0001973-24.2020.8.16.0048
-
16/07/2020 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/07/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/07/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/07/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/07/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/07/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:57
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 19:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2020 20:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/07/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/07/2020 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 10:27
Recebidos os autos
-
09/07/2020 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/07/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2020 14:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2020 14:01
Expedição de Mandado
-
07/07/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:36
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2020 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/07/2020 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2020 18:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2020 17:54
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 17:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/06/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2020 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2020 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
06/06/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/06/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 10:36
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:36
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2020 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2020 14:50
Expedição de Mandado
-
27/05/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2020 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/05/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 10:22
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 21:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:08
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 12:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 02:33
DECORRIDO PRAZO DE NEREIDE APARECIDA SCHMITZ
-
11/05/2020 23:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2020 10:53
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:53
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2020 17:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/03/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 22:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2020 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/02/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
09/01/2020 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/01/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 14:00
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2019 18:58
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/07/2019 18:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 15:20
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/06/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 23:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:30
Recebidos os autos
-
23/05/2019 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2019 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 08:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2019 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 01:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/01/2019 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2018 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2018 14:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 11:03
Recebidos os autos
-
28/09/2018 11:03
Juntada de PARECER
-
28/09/2018 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 21:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 14:11
Expedição de Mandado
-
21/08/2018 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 18:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2018 14:50
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/05/2018 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2018 13:50
Recebidos os autos
-
08/05/2018 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2018 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2018 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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