TJPR - 0001851-49.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:26
Expedição de Mandado
-
02/07/2025 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/04/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2025 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:27
Expedição de Mandado
-
30/10/2024 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
16/07/2024 17:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2024 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 03:04
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/01/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 20:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 19:00
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2023 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2023 16:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:52
Expedição de Mandado
-
08/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2023 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:06
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 17:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 11:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/04/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 19:06
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/03/2023 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/05/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001851-49.2021.8.16.0024 Processo: 0001851-49.2021.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$53.516,13 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): HERIK FRANCISCO DE SIQUEIRA, Vistos etc... 1.
Na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 (com a redação dada pela Lei 10.931/04) e comprovada a mora do devedor por meio dos documentos acostados à petição inicial (mov. 1.2/1.19), defiro a busca e apreensão liminar do veículo objeto do instrumento de mov. 1.8. 2. Ressalte-se que embora o AR tenha sido assinado por terceiro, tal fato, não obstaculiza a constituição em mora do devedor, uma vez que a referida notificação restou enviada para o endereço constante no contrato, o que faz presumir a ciência deste acerca do inadimplemento.
Nesse sentido tem entendido a jurisprudência: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO "Notificação comprobatória da mora feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos com A.R. entregue no endereço do devedor.
Validade, ainda que recebida por terceiro".
RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP - APL: 00024988120138260659 SP 0002498-81.2013.8.26.0659, Relator: Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 29/10/2014, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2014). “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69).
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR E RECEBIDA POR TERCEIRO.
Suficiente a notificação, por AR, enviado pelo Cartório de Registro de Títulos e entregue no endereço do devedor, não se exigindo que a assinatura seja do próprio destinatário.
Comprovada nos autos a entrega da notificação no endereço fornecido pelo devedor, impõe-se a desconstituição da sentença de extinção.” SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*43-60, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 18/09/2014). 3.
Quanto à aplicação das prerrogativas previstas nos arts. 212, §2º e 536 do CPC, salienta-se que a realização de diligências em horário anormal, o uso de força policial, bem como a autorização para arrombamento de portas, são medidas excepcionais.
Deste modo, autorizo sua utilização pelo Oficial de Justiça, desde que se façam necessárias para o cumprimento da presente decisão, situação em que deverá certificar pormenorizadamente a ocorrência da diligência, expondo justificadamente a utilização das medidas supra mencionadas. 4.
Cite-se a requerida para: a) no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidos de custas processuais, diligência do Sr.
Oficial de Justiça e honorários advocatícios, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69); b) faça-se constar no mandado que, não ocorrendo o pagamento no prazo acima, aplicar-se-ão as consequências previstas no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. c) querendo, e independentemente do pagamento, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia (art. 3º, §§ 1º e 2º). 5. Expeça-se o mandado de busca e apreensão e de citação, e, após o cumprimento da diligência, lavre-se termo de entrega. 6.
Acaso não encontrado o veículo para cumprimento da liminar, proceda-se ao bloqueio de circulação via RENAJUD, independente de nova conclusão. 7.
Se houver contestação, com a apresentação de preliminares, manifeste-se o demandante em réplica, no prazo legal.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, cumpra-se o disposto no artigo 437 § 1° do CPC, ficando vedada, sob pena de desentranhamento, a juntada de ulterior documentação. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 15 de abril de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
07/05/2021 21:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 14:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:52
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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