TJPR - 0000866-32.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2023 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
20/09/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
20/09/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
20/09/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
22/08/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
17/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/11/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/10/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/08/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:57
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ROBERTO TOLEDO PIRES
-
23/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ROBERTO TOLEDO PIRES
-
22/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2022 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/01/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000866-32.2021.8.16.0137 Processo: 0000866-32.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.100,03 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): ANTONIO ROBERTO TOLEDO PIRES DESPACHO 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que não foi possível o cumprimento do mandado, tendo em vista a justificativa apresentada pelo oficial de justiça (mov.22.1).
Diante disso, não se pode perder de vista as dificuldades impostas pela crise sociossanitária causada pela pandemia da Covid-19.
Cabe destacar que a Instrução Normativa 061/2021-GCJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza, em seu art. 8º, que o juiz fixe prazo para o cumprimento de mandados, o que deve ser de acordo com a realidade da Comarca, em atenção aos efeitos da pandemia, de modo que as normas dispostas no art. 266 do Código de Normas ficam sem efeito cogente. 2.
Isto posto, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para o oficial de justiça encarregado de realizar a diligência. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
18/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 23:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/10/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000866-32.2021.8.16.0137 Processo: 0000866-32.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.100,03 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): ANTONIO ROBERTO TOLEDO PIRES DESPACHO 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Porecatu/PR, em face de ANTONIO ROBERTO TOLEDO PIRES, para a cobrança do débito previsto na Certidão de Dívida Ativa. 2.
Presentes os requisitos da petição inicial previstos no artigo 6º da Lei nº 6.830/80, cite-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito descrito na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, o qual será acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 3.
Em caso de não pagamento, nem garantida da execução, autoriza-se penhora dos bens da parte executada, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.830/80, ressalvando que a parte executada terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. 4.
A penhora dos bens observar-se-á a ordem preferencial fixada no artigo 11 da Lei nº 6.830/80, iniciando-se com a penhora via sistema Sisbajud, valendo o extrato do sistema como termo de penhora, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
12/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 21:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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