TJPR - 0000518-92.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/08/2023 11:18
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2023 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/11/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/11/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 16:18
PROCESSO SUSPENSO
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17/11/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
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17/11/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
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17/11/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
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17/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 19:08
Homologada a Transação
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04/10/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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03/08/2021 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/06/2021 11:50
Alterado o assunto processual
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17/06/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 19:54
DEFERIDO O PEDIDO
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02/06/2021 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2021 17:33
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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10/05/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000518-92.2021.8.16.0014 Processo: 0000518-92.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$6.696,56 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): INGRID FABIOLA FERREIRA DOMINGUES FAUSTINO I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal.
II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 6.696,56 – seq. 1.1).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência.
Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes.
A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento.
VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo.
Londrina, 23 de abril de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
07/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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29/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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25/04/2021 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2021 17:38
Conclusos para despacho
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24/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INGRID FABIOLA FERREIRA DOMINGUES FAUSTINO
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22/03/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/02/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 18:40
Conclusos para despacho
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19/01/2021 08:47
Recebidos os autos
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19/01/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
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08/01/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/01/2021 14:04
Recebidos os autos
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08/01/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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