TJPR - 0000099-56.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 16:39
Recebidos os autos
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28/07/2022 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/07/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAC TRATORES PEÇAS E IMPLEMENTOS S/A
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20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
04/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAC TRATORES PEÇAS E IMPLEMENTOS S/A
-
08/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000099-56.2021.8.16.0181 Processo: 0000099-56.2021.8.16.0181 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$213.745,68 Exequente(s): Rodomac Tratores Peças e Implementos S/A Executado(s): MARCELO SOTTILI SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente apresentou petição manifestando interesse na desistência do cumprimento de sentença eis que formulou o pedido de forma incidental nos autos principais (mov. 9.1).
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
27/09/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 22:17
Extinto o processo por desistência
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01/07/2021 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAC TRATORES PEÇAS E IMPLEMENTOS S/A
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23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000099-56.2021.8.16.0181
Vistos. 1.
Considerando que há muito o cumprimento de sentença deixou de ser procedimento autônomo, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias (CPC, art. 10). 2.
Consigo que qualquer requerimento relativo ao cumprimento de sentença deverá ser formulado de maneira incidental ao processo que declarou o direito do autor. 3.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Marmeleiro, assinado e datado digitalmente Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
12/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/02/2021 15:42
APENSADO AO PROCESSO 0000619-55.2017.8.16.0181
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26/01/2021 11:41
Recebidos os autos
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26/01/2021 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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25/01/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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