TJPR - 0001069-04.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/09/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2022
-
08/08/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2022
-
01/07/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
24/05/2022 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:17
Homologada a Transação
-
20/05/2022 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/05/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/03/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:26
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 19:24
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:26
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
18/05/2021 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
18/05/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0001069-04.2020.8.16.0048 Processo: 0001069-04.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$517,78 Polo Ativo(s): GRAFICA JOFEL LTDA - ME Polo Passivo(s): A.
F.
SOARES – ME MATILDE MASSALI
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença proferida na espécie, a qual julgou procedente o pedido inicial.
Inicialmente, recebo o petitório, visto que tempestivo, ainda, encontra-se fundamentado em hipótese de cabimento expressamente prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, diploma aplicável à espécie, quanto ao ponto, por força da norma de extensão trazida pelo artigo 48 da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, alega a embargante que na supracitada sentença há erro material, uma vez que constou que a importância devida era de R$517,78 (quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), desconsiderando o pagamento parcial de R$110,00 (cento e dez reais) efetuado pela parte requerida.
Já tendo este Juízo se manifestado acerca da tempestividade e cabimento do presente recurso, resta a análise de seu conteúdo.
Neste sentido, no mérito, os embargos merecem provimento, pois houve erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, a sentença contida no mov. 50 foi equivocada, na medida em que a não subtraiu do montante devido a importância anteriormente paga pela parte.
Deste modo, nas partes da sentença de mov. 50 onde se lê: “O reclamante propôs a presente demanda alegando que é credor da parte ré na importância de R$517,78 (quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).” “(...) JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar as reclamadas ao pagamento em favor do reclamante do valor de R$517,78 (quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até a data do efetivo pagamento” Passa-se a ler: “O reclamante propôs a presente demanda alegando que é credor da parte ré na importância de R$517,78 (quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
No entanto, na ocasião da audiência de conciliação, conforme termo de audiência disposto no mov. 48, a parte trouxe aos autos informação de que a parte reclamada pagou parcialmente o valor em questão.
Assim, a parte autora é credora da parte ré na importância de R$407,78 (quatrocentos e sete reais e setenta e oito centavos).” “(...) JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar as reclamadas ao pagamento em favor do reclamante do valor de R$407,78 (quatrocentos e sete reais e setenta e oito centavos) corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até a data do efetivo pagamento.” Assim, pelas razões acima expostas, recebo o recurso interposto e no mérito reconheço a existência de erro material na decisão de mov. 50, motivo pelo qual dou provimento ao recurso, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências e anotações necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2021 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/02/2021 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 19:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/01/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2021 11:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/09/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/09/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/06/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GRAFICA JOFEL LTDA - ME
-
26/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/04/2020 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2020 16:02
Recebidos os autos
-
06/04/2020 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2020 15:43
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/04/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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