TJPR - 0000240-13.2008.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 22:16
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2023 21:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2022 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0000240-13.2008.8.16.0155 Processo: 0000240-13.2008.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$4.560,00 Autor (s): LUZIA BARBARA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Defiro o prazo de 30 dias para juntada do documento. 2.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte para a juntada da certidão de óbito da Sra.
Olinda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
23/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0000240-13.2008.8.16.0155 Processo: 0000240-13.2008.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$4.560,00 Autor (s): LUZIA BARBARA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a apresentação da certidão de óbito de LUZIA BARBARA DOS SANTOS (mov. 90.2), intime-se o patrono da parte requerente para que emende a manifestação veiculada ao mov. 53.1, considerando que, consoante o registro público apresentado, LUZIA BARBARA DOS SANTOS deixou sete filhos, a saber: “Joel, João de Deus, Ruth, Lucinéia, Cleonice e Eliza, todos maiores e capazes à época do óbito e Olinda já falecida”.
Desta forma, considerando que uma das herdeiras já é falecida, deverá apresentar a certidão de óbito respectiva.
Ademais, deverá esclarecer a respeito do falecimento do herdeiro João de Deus Farias, uma vez que na manifestação veiculada ao mov. 53.1, formulada em 2018, informa a parte autora que o mesmo é falecido, informação esta que se encontra dissonante do quanto contido na certidão de óbito, lavrada em 02 de junho de 2020, na qual somente consta a respeito do falecimento da Herdeira Olinda.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência ora determinada, aplicando-se por analogia o art. 321 da Lei nº 13.105/2015, sendo certo que o transcurso do prazo ora assinalado in albis, acarretará a extinção do feito na forma do art. 313, §2º, II do aludido diploma normativo.
Realizada diligência ora determinada, cite-se a parte requerida, na forma do art. 690 da Lei nº 13.105/2015, para que se pronuncie sobre o requerimento de habilitação no prazo de 10 (dez) dias, considerando o teor do art. 183 da mesma Lei.
Cumpra-se.
São Jerônimo da Serra, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
07/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2019 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2018 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/03/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2017 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/09/2017 13:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/09/2017 13:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/09/2017 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2017 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2017 10:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2017 13:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2017 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 15:31
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
12/05/2017 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
06/05/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2017 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2017 09:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/01/2017 16:43
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/01/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2016 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 15:55
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/09/2016 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 15:54
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
22/02/2016 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2016 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2016 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2016 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2016 15:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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