TJPR - 0001363-28.2014.8.16.0190
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hamilton Rafael Marins Schwartz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:29
Baixa Definitiva
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28/10/2021 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
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28/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/10/2021 03:45
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO CATHARIN
-
06/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 09:22
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2021 10:47
PREJUDICADO O RECURSO
-
14/07/2021 17:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/08/2021 00:00 ATÉ 20/08/2021 23:59
-
12/07/2021 18:23
Pedido de inclusão em pauta
-
12/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:03
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
08/07/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 13:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001363-28.2014.8.16.0190 DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Sebastião Catharin contra a r. sentença de mov. 145.1, que julgou improcedentes os pedidos por ele formulado na ação de declaração de nulidade de processo disciplinar administrativo com reintegração no cargo c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela ajuizada em face do Município de Maringá.
Em suas razões recursais (mov. 162.1) pretende o apelante, preliminarmente, a concessão da assistência judiciária gratuita.
No tocante ao mérito pugna pela reforma da sentença. 2.
Pois bem.
Para ter acesso à Justiça Gratuita é necessário apenas seu requerimento, por intermédio de uma declaração que ateste de forma idônea a necessidade do auxílio.
Entretanto, a presunção é relativa, válida até prova em contrário.
Todavia, por se tratar de mera presunção, não obriga o Magistrado a aceitá-la, tanto que havendo fundada dúvida, ante os elementos dos autos, pode o Magistrado determinar a comprovação da real necessidade do benefício.
A assistência judiciária gratuita é deferida apenas àqueles que realmente não podem, sem prejuízo do sustento próprio, pagar as custas do processo.
Não se destina a quem, com menor ou maior esforço, pode arcar com as despesas. 3.
No presente caso, não verifico nos autos provas atuais e suficientes que demonstrem a hipossuficiência do apelante, que até o presente momento não havia pleiteado o benefício. 4.
Assim, intime-se o apelante Sebastião Catharin para que no prazo de 10 (dez) diasapresente documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, como comprovante de rendimentos e eventuais despesas, e, ainda, a declaração de imposto de renda.
Int. Curitiba, 10 de maio de 2021. Desembargadora Regina Afonso Portes Relatora -
11/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/04/2021 13:09
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/04/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/04/2021 12:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/04/2021 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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