TJPR - 0000211-95.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/09/2023 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
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15/03/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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08/03/2023 15:21
Juntada de CUSTAS
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08/03/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2023 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/01/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 16:06
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 18:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/03/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-95.2021.8.16.0190 Processo: 0000211-95.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.033,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ONIEL PAZ 1-Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2-decorrido o prazo, intime a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, advertindo que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 3- havendo novo pedido de suspensão, resta deferido nos termos acima; 4- transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
10/06/2021 07:38
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2021 07:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 19:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/06/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ONIEL PAZ
-
19/05/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-95.2021.8.16.0190 Processo: 0000211-95.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.033,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): ONIEL PAZ (CPF/CNPJ: *68.***.*89-34) RUA PINTAGOL, 139 - Parque Hortência - MARINGÁ/PR - CEP: 87.075-300 Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao executado ONIEL PAZ, o que faço com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido à seq. 11.1.
Proceda-se às anotações de praxe e cientifique-se o executado a respeito desta decisão.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para que informe se houve a satisfação de seu crédito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
13/05/2021 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2021 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
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12/05/2021 12:02
Conclusos para decisão
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12/05/2021 09:31
Juntada de REQUERIMENTO
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12/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/02/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/01/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2021 10:43
Recebidos os autos
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22/01/2021 10:43
Distribuído por sorteio
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21/01/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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