STJ - 0008164-66.2017.8.16.0056
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008164-66.2017.8.16.0056 Processo: 0008164-66.2017.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 12/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DIOGENES CAMPIOLO Réu(s): LUCIANO RAMIRO PEREIRA Diante da manifestação do sentenciado LUCIANO RAMIRO PEREIRA (seq. 177.1) de que não tem condições financeiras de adimplir as dívidas e considerando que o parcelamento da pena de multa é perfeitamente admitido pela legislação de regência, a teor do artigo 50, caput, do Código Penal, e que é direito do condenado, quando o autorizarem as circunstâncias do caso, e bem como o mesmo não informou o número de parcelas que lhe possibilite adimplir mensalmente concedo ao sentenciado o parcelamento do débito pendente, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, advertindo o sentenciado, que o inadimplemento injustificado o sujeitará à execução fiscal a ser proposta pela Fazenda Pública, com os consectários legais.
Dil.
Necessárias. Cambé, 13 de outubro de 2021.
Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008164-66.2017.8.16.0056 Processo: 0008164-66.2017.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 12/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DIOGENES CAMPIOLO Réu(s): LUCIANO RAMIRO PEREIRA LUCIANO RAMIRO PEREIRA, por intermédio de seu defensor devidamente constituído, ofereceu os presentes embargos de declaração contra a decisão proferida, alegando resumidamente, que a decisão foi contraditória e omissa no que diz respeito a fundamentação.
Requerendo, dessa forma, pela via eleita, que as contradições e omissões sejam sanadas, pedindo ainda harmonização de regime seq. 150.1.
O Ministério Público em retro manifestação, entendeu pelo não acolhimento dos embargos.
DECIDO.
Analisando a decisão não verifico ter ocorrido qualquer omissão ou contradição, tendo em vista que a matéria arguida foi devidamente analisada na referida sentença, além disso, observa-se que o embargante pretende a substancial modificação da decisão, para adequá-la ao seu entendimento, o que não se compraz com a especialidade do recurso, já que os Embargos de Declaração não correspondem à via recursal adequada para a modificação do mérito das decisões, alterando-se o resultado final obtido através do julgamento, mas, sim, limitam-se à correção de eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros que possam existir e que inexistem no presente caso.
Diante disso, tal recurso não se presta à rediscussão de matéria já apreciada.
Ressalte-se, ainda, que de acordo com a certidão seq.151.1, no dia 09/06/2021 foi harmonizado o regime semiaberto, nos autos de Execução nº 4000072-89.2021.8.16.0056 Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias.
Cambé, 23 de junho de 2021. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008164-66.2017.8.16.0056 Processo: 0008164-66.2017.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 12/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DIOGENES CAMPIOLO Réu(s): LUCIANO RAMIRO PEREIRA Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciências às partes da baixa dos autos.
Expeça-se o respectivo mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento pelas autoridades de praxe.
Sobrevindo notícia de prisão do condenado, formem-se os autos de execução, conforme art. 611 e seguintes, do C.N., solicitando-se sua imediata remoção à estabelecimento penal adequado e arquivem-se, cumprido o art. 615, do C.N.
Cumpra-se o art. 613, do C.N.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias.
Cambé, 12 de maio de 2021.
Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
10/05/2021 21:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/05/2021 21:27
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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30/04/2021 17:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 406946/2021
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30/04/2021 17:10
Protocolizada Petição 406946/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/04/2021
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30/04/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2021
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29/04/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2021
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29/04/2021 15:30
Não conhecido o recurso de LUCIANO RAMIRO PEREIRA
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22/04/2021 12:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/04/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/04/2021 19:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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