TJPR - 0042129-82.2012.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/02/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/01/2022 17:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2021 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CHIRLEI TRISOTTO
-
29/11/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2021 13:41
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
29/09/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2021 14:26
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
11/08/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/07/2021 12:39
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
21/07/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0042129-82.2012.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 20ª VARA CÍVEL.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LANCELOT.
EXECUTADA: CHIRLEI TRISOTTO.
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des.
Clayton de Albuquerque Maranhão). 8ª CÂMARA CÍVEL EM COMPOSIÇÃO INTEGRAL.
Vistos.
Cuida-se de cumprimento definitivo de acórdão proferido em autos de ação rescisória, no qual foram julgados improcedentes os pedidos iniciais.
O exequente pugnou pela liberação do valor do depósito, o qual se reverteu em seu favor diante do julgamento de improcedência do pleito rescisório.
O depósito foi realizado em 25.08.2011 em conta do Banco do Brasil (mov. 1.1, fl. 18), não constando informações nos autos a respeito da quantia atualizada, e se permanece na referida conta, o que também é requerido pelo exequente.
A Divisão, por sua vez, informou que não possui tais dados, esclarecendo que tais informações podem ser fornecidas pelo Banco do Brasil, via ofício (mov. 21.1).
Foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil (mov. 23.1), o qual informou que a conta foi migrada para a Caixa Econômica Federal.
Nesses termos, determino a expedição de ofício, para o Caixa Econômica Federal, a fim de que apresente aos autos informações atualizadas sobre o valor depositado no mov. 1.1, fl. 18, observando, ainda, as informações prestadas pelo Banco do Brasil no mov. 27.2.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, 06 de julho de 2021.
ADEMIR RIBEIRO RICHTER Juiz de Direito Subst. em 2º Grau -
07/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/06/2021 15:16
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
14/06/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2021 13:15
Juntada de DOCUMENTO
-
01/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0042129-82.2012.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 20ª VARA CÍVEL.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LANCELOT.
EXECUTADA: CHIRLEI TRISOTTO.
RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des.
Clayton de Albuquerque Maranhão). 8ª CÂMARA CÍVEL EM COMPOSIÇÃO INTEGRAL.
Vistos.
Cuida-se de cumprimento definitivo de acórdão proferido em autos de ação rescisória, no qual foram julgados improcedentes os pedidos iniciais.
Observa-se que foi certificado o trânsito em julgado dos autos de Agravo em Recurso Especial n. 1.040.911, conforme mov. 1.13-AResp 5.
Ainda, embora a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, quando do ato de ajuizamento foi realizado o depósito, o qual se reverteu em benefício da parte requerida com o julgamento de improcedência do pleito rescindendo.
A propósito, é o que constou do título: “Diante do exposto, por não ter a Autora logrado êxito em desconstituir o julgado, voto pela improcedência dos pedidos formulados na inicial da Ação Rescisória, condenado a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do vencedor, fixados em R$ 1.000,00, observada a suspensão operada pelo art. 12 da Lei n.º 1.060/50, sem prejuízo da reversão do valor depositado a título de multa em favor do requerido, nos termos da fundamentação.” Nesse sentido: “Art. 974.
Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.
Parágrafo único.
Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82.” Nota-se,
por outro lado, que o depósito foi realizado em 25.08.2011 em conta do Banco do Brasil (mov. 1.1, fl. 18), não constando informações nos autos a respeito do valor atualizado, e se permanece na referida conta, o que também é requerido pelo exequente.
Nestes termos, devolvo os autos à Divisão para que seja certificado o valor atualizado do depósito realizado nos autos e se permanece na conta referida no mov. 1.1, fl. 18.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, 03 de maio de 2021.
ADEMIR RIBEIRO RICHTER Juiz de Direito Subst. em 2º Grau -
12/05/2021 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:21
Alterado o assunto processual
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23/04/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CHIRLEI TRISOTTO
-
31/03/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:26
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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