TJPR - 0001884-35.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 15:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:26
Juntada de CUSTAS
-
25/09/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2023 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:49
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 15:29
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
30/05/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
29/05/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2023 17:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
24/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 12:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/10/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/08/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO RIBEIRO SOARES
-
18/07/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/12/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:51
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:50
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
13/09/2021 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 16:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/09/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 16:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/07/2021 16:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/07/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO RIBEIRO SOARES
-
02/06/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001884-35.2021.8.16.0090 Processo: 0001884-35.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.399,53 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): SERGIO RIBEIRO SOARES 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 07 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
07/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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