TJPR - 0003277-53.2020.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 15:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
11/07/2025 15:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
01/07/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2024 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 23:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:16
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2023 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/11/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 15:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/09/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/03/2022 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 17:32
Baixa Definitiva
-
23/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:51
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/07/2021 16:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
19/06/2021 00:33
Pedido de inclusão em pauta
-
19/06/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/06/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003277-53.2020.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA representado(a) por HERMES SILVA LEÃO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada por APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná em face do Estado do Paraná.
Em sua inicial, o autor requereu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, concedida no mov. 22, a fim de obter a concessão da prorrogação dos mandatos de diretores e diretores auxiliares da educação básica até 19 de julho de 2021, salvo manifestação expressa no desinteresse da prorrogação do mandato no cargo atual.
Informa o autor no mov. 35.1 que houve o descumprimento de tal medida tendo em vista a substituição da servidora Sra.
Leonice Terezinha Berti Mendes de seu cargo, após pedido de reconsideração a fim de manter-se no cargo como Diretora Geral do Instituto de Educação Estadual de Maringá, sendo substituída pelo servidor Sr.
Carlos Fernandes Castilho Junior.
Intimado, o Estado do Paraná refutou a acusação de descumprimento da liminar no mov. 41.1, bem como, apresentou contestação no mov. 47.1.
Intimado, o autor apresentou impugnação à contestação no mov. 53.1.
Este é o breve relato.
Decido. 1.
O Estado do Paraná informa em sua petição juntada no mov. 41.1 que a servidora Sra.
Leonice Terezinha Berti Mendes demonstrou expressamente o desinteresse na prorrogação do seu mantado como Diretora Geral, em data de 18 de dezembro de 2020, conforme declaração anexa ao mov. 41.2.
O autor, por sua vez, alega que a referida servidora retificou sua declaração manifestando-se pela manutenção no cargo, em data de 23 de dezembro de 2020 (mov. 35.11) e em 18 de janeiro de 2021 (mov. 35.13).
No entanto, da análise dos autos, entendo que não há que se falar em descumprimento da liminar, vez que o § 1º do art. 1º da Resolução n. 5.085/2020 prevê a possibilidade de os servidores optarem pela não prorrogação do seu mandato, por meio de comunicação de sua decisão dirigida ao Chefe do Núcleo Regional de Educação, via e-mail, até o dia 18 de dezembro de 2020.
Vê-se, portanto, que a servidora manifestou expressamente seu desinteresse na prorrogação de seu mandato até a data estipulada, fazendo suas retificações após o prazo legal.
Diante disto, com razão o Estado do Paraná promoveu sua substituição, não havendo que se falar, assim, em descumprimento da medida liminar concedida e consequentemente, não tendo que se falar em aplicação das penalidades previstas para tanto. 2.
Oportunamente, intime-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o ponto controvertido que pretendem elucidar e quais os fatos que através de cada modalidade de prova indicada pretendem demonstrar, dizendo da relevância jurídica de cada uma delas para o deslinde da causa, observando o contido no artigo 130 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (cinco) dias.
No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 08:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:06
Juntada de PARECER
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2021 20:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 20:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/03/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/02/2021 14:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/02/2021 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/02/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
31/01/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 15:15
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
05/01/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
05/01/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/01/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2021 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/01/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 22:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2020 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 14:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/12/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/12/2020 14:40
APENSADO AO PROCESSO 0005947-07.2020.8.16.0004
-
29/12/2020 12:52
Recebidos os autos
-
29/12/2020 12:52
Distribuído por dependência
-
28/12/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 12:22
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
28/12/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
26/12/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2020 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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