TJPR - 0069619-37.2012.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
27/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
03/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:17
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DEMARCHI
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DEMARCHI
-
30/11/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:43
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
27/08/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 10:03
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
09/06/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 20:48
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:06
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069619-37.2012.8.16.0014 Processo: 0069619-37.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): TEREZA DEMARCHI Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito nbg [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ -
07/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2014 13:14
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
26/08/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2014 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2014 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2014 12:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/08/2014 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2014 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2014 09:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/08/2014 20:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2014 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DEMARCHI
-
09/06/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2014 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2014 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2014 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2014 16:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2014 17:13
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/08/2013 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
09/08/2013 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2013 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2013 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2013 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
08/08/2013 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2013 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2013 09:43
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/07/2013 12:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2013 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2013 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2013 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2013 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2013 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
05/06/2013 12:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO
-
23/05/2013 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2013 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2013 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2013 19:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/05/2013 13:24
Recebidos os autos
-
16/05/2013 13:24
Juntada de CUSTAS
-
08/05/2013 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/05/2013 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2013 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2013
-
13/03/2013 00:00
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
25/02/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2013 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2013 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2013 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2013 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2013 10:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/01/2013 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
07/01/2013 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/01/2013 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2012 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2012 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2012 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2012 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2012 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2012 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2012 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2012 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2012 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2012 16:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2012 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2012 12:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2012 12:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/10/2012 14:06
Recebidos os autos
-
25/10/2012 14:06
Distribuído por sorteio
-
25/10/2012 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2012 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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