TJPR - 0073858-84.2012.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/01/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2023 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
29/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:03
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2022 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
19/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CENIRA BATISTA GOMES
-
11/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
16/09/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
29/08/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
31/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
13/04/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 08:43
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:09
OUTRAS DECISÕES
-
11/02/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CENIRA BATISTA GOMES
-
21/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073858-84.2012.8.16.0014 Processo: 0073858-84.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): CENIRA BATISTA GOMES Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES VISTOS I.
Considerando a incidência, no caso, do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, que estipula a competência funcional (absoluta) do juízo em que se proferiu a sentença, revogo e torno sem efeito a decisão retro.
Deste modo, a fim de evitar tumulto processual, invalide-se a decisão de seq. 65.
II.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o prosseguimento do feito.
III.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos pelo agrupador 15-B.
Intimem-se, observado o disposto no art. 779 do Código de Normas em vigor, no que couber.
Londrina, data da inserção nos autos digitais. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito nbg -
10/05/2021 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 20:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:41
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:06
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073858-84.2012.8.16.0014 Processo: 0073858-84.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): CENIRA BATISTA GOMES Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito nbg [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ -
07/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2014 18:09
PROCESSO SUSPENSO
-
14/11/2014 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
04/11/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2014 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2014 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2014 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2014 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2014 16:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/10/2014 13:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2014 16:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2014 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
09/09/2014 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2014 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CENIRA BATISTA GOMES
-
03/09/2014 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/09/2014 13:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/08/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2014 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2014 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2014 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2014 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2014 14:45
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2014 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2014 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2013 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
29/05/2013 14:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2013 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2013 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2013 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2013 11:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/03/2013 12:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2013 12:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2013 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
14/03/2013 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/03/2013 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2013 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2013 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
19/02/2013 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2013 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2013 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2013 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2013 13:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2013 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2013 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2013 14:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2013 08:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/01/2013 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2013 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2012 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2012 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2012 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2012 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2012 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2012 15:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2012 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2012 13:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2012 13:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/11/2012 12:31
Recebidos os autos
-
19/11/2012 12:31
Distribuído por sorteio
-
14/11/2012 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2012 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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