TJPR - 0074467-67.2012.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
27/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
03/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:22
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IRANICE ROSA DA FE
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
30/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRANICE ROSA DA FE
-
02/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
27/01/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:38
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 09:16
OUTRAS DECISÕES
-
19/11/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
29/09/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 08:55
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074467-67.2012.8.16.0014 Processo: 0074467-67.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): IRANICE ROSA DA FE Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES VISTOS I.
Considerando a incidência, no caso, do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, que estipula a competência funcional (absoluta) do juízo em que se proferiu a sentença, revogo e torno sem efeito a decisão retro.
Deste modo, a fim de evitar tumulto processual, invalide-se a decisão de seq. 65.
II.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o prosseguimento do feito.
III.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos pelo agrupador 15-B.
Intimem-se, observado o disposto no art. 779 do Código de Normas em vigor, no que couber.
Londrina, data da inserção nos autos digitais. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito nbg -
10/05/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 20:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 20:40
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:06
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074467-67.2012.8.16.0014 Processo: 0074467-67.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): IRANICE ROSA DA FE Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito nbg [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ -
07/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2015 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
27/01/2015 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2015 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2015 18:16
Processo Desarquivado
-
22/01/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2014 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2014 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2014 16:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/12/2014 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2014 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2014 15:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/12/2014 14:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
27/11/2014 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/11/2014 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2014 12:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/11/2014 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2014 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2014 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/10/2014 14:16
Recebidos os autos
-
23/10/2014 14:16
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2014 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2014 13:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2014 13:04
Recebidos os autos
-
29/05/2013 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
29/05/2013 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2013 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2013 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2013 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2013 11:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/03/2013 12:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2013 12:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2013 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
14/03/2013 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2013 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2013 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
19/02/2013 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2013 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2013 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2013 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2013 13:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2013 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2013 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2013 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2013 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2013 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2013 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2013 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2012 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2012 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2012 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2012 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2012 15:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2012 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2012 12:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2012 12:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/11/2012 07:54
Recebidos os autos
-
22/11/2012 07:54
Distribuído por sorteio
-
21/11/2012 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2012 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2012
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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