TJPR - 0075841-55.2011.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
28/09/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
05/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:14
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/08/2022 19:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/08/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
31/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 08:51
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
01/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
30/11/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 08:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
09/08/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:07
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0075841-55.2011.8.16.0014 Processo: 0075841-55.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Orides Suenson Lourdes Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito nbg [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ -
07/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
27/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:20
Processo Desarquivado
-
22/07/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
22/07/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
11/07/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2014 18:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/06/2014 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2014 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2014 14:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/06/2014 14:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2014 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2014 13:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2014 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2014 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2014 13:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2014 15:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/04/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
04/04/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
25/03/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2014 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2014 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2014 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2014 09:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/03/2014 16:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2014 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2014 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2014 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2014 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
22/01/2014 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2014 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2014 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2014 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2013 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2013 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2013 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2013 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2013 13:46
Recebidos os autos
-
22/11/2013 13:46
Juntada de CUSTAS
-
21/11/2013 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2013 12:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2013 12:18
Recebidos os autos
-
01/10/2012 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
28/09/2012 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2012 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2012 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2012 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2012 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2012 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2012 09:00
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
03/09/2012 13:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2012 13:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2012 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ORIDES SUENSON LOURDES
-
10/07/2012 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/06/2012 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2012 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2012 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2012 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2012 18:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/05/2012 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2012 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2012 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2012 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2012 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2012 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2012 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2012 17:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2012 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2012 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2012 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2012 00:00
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
05/04/2012 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2012 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2012 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2012 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2012 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2012 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2012 15:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2012 11:55
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/01/2012 14:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2012 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2011 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2011 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2011 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2011 14:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/12/2011 09:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2011 09:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2011 09:52
Recebidos os autos
-
30/11/2011 09:52
Distribuído por sorteio
-
23/11/2011 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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