TJPR - 0003007-93.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
25/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/06/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 15:08
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003007-93.2021.8.16.0017 Restou comprovado através dos documentos que instruem os autos, que a parte não tem condições de suportar, sem maiores ônus, as despesas do processo.
Assim, defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Determino a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade, art. 334 do CPC), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
Cite-se e intime-se a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecerem àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§ 4.º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (arts. 344 e seguintes do CPC).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4.º, inciso I, do CPC).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (art. 334, §§ 9.º e 10, do CPC).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (art. 334, § 8.º, do CPC).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de e-mail e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser tablet ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência retro, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (art. 335 do CPC).
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV -
11/05/2021 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:51
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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