TJPE - 0073347-92.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley (3ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:38
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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27/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:10
Decorrido prazo de REGINALDO PORFIRIO DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/02/2025 16:03
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:35
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais , S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0073347-92.2024.8.17.2001 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO(A): REGINALDO PORFIRIO DE ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES ÀS PESQUISAS DE ENDEREÇOS DO RÉU.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO VEÍCULO E DA CITAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
APELO IMPROVIDO. 1 - A não realização da citação implica o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - Emblemática, nesse aspecto, é a redação do art. 239, caput do CPC/2015: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. 3 - Cabe destacar que a não execução da liminar de busca e apreensão, em razão da não localização do veículo, também caracteriza ausência de pressuposto processual e acaba por prejudicar a própria citação, vez que tal ato de comunicação deve realizar-se após a apreensão do bem. 4 - Intimado para se manifestar a respeito da diligência frustrada de busca e apreensão do veículo, o apelante requereu pesquisas de endereços do réu em sistemas disponíveis ao Judiciário, sem, entretanto, pagar as respectivas custas, embora já tivesse sido advertido de que tal requerimento deveria ser acompanhado do adimplemento dessas custas. 5 - Portanto, não se desincumbiu, o recorrente, de seu ônus de promover a busca e apreensão do bem e a citação da parte ré, configurando-se, no caso, a falta de pressupostos processuais, a ensejar a extinção da demanda. 6 - Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0073347-92.2024.8.17.2001, acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo do BANCO VOLKSWAGEN, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do Relator.
Recife, Desembargador Bartolomeu Bueno Relator !! -
23/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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21/02/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2025 07:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 20:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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