TJPR - 0000049-58.1993.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000049-58.1993.8.16.0004 Processo: 0000049-58.1993.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$822,38 Polo Ativo(s): MARIA DE FATIMA DA CUNHA STEC Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV conforme determinado em Portaria, devendo ser excluído a Taxa Judiciária, uma vez que o Município é isento.
Cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/04/2021 20:48
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2013
-
22/02/2019 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2018 15:31
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:31
Juntada de CUSTAS
-
23/10/2018 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 17:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 10:26
Recebidos os autos
-
05/04/2018 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/03/2018 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2018 14:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/05/2017 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/1993
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000221-72.1994.8.16.0001
Luis Francisco Ramon
Floripes Alves Boschi
Advogado: Abel Antonio Rebello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/1994 00:00
Processo nº 0006458-05.2006.8.16.0001
Banco Sistema S.A.
Jose Roque
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2006 00:00
Processo nº 0008539-14.2010.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Cleuza Candido da Silva
Advogado: Rogerio Nunes de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2010 00:00
Processo nº 0055819-78.2012.8.16.0001
Casa Bahia Comercial LTDA
Claudio Luis de Freitas
Advogado: Amanda Zanarelli Merighe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2012 12:55
Processo nº 0009011-10.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alisson Fernando Darolt
Advogado: Larissa Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 09:53