TJPR - 0000574-57.2021.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2024 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2024 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 13:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/12/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI CAMARGO
-
22/03/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/11/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2022 07:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 12:21
CLASSE RETIFICADA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
30/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:30
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2022 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/03/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP
-
27/01/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2021 16:48
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0000574-57.2021.8.16.0166 Processo: 0000574-57.2021.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$28.616,05 Autor(s): VANDERLEI CAMARGO Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP 1.
Recebo os aditamentos à inicial juntados nos eventos 16 e 17. 2.
Retifique-se a classe processual para 228- Exibição de Documento ou Coisa.
Anotações necessárias. 3.
Cite-se o postulado, com as advertências legais, para apresentar defesa, em cinco dias, na forma do art. 306 do CPC. 4.
Após, intime-se a postulante para se manifestar a respeito, em igual prazo. 5.
Intimem-se. 6.
Diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
10/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:10
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0000574-57.2021.8.16.0166 Processo: 0000574-57.2021.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$28.616,05 Autor(s): VANDERLEI CAMARGO (RG: 77907025 SSP/PR e CPF/CNPJ: *30.***.*84-38) Estrada Palmital, S/N - TERRA BOA/PR Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-53) AVENIDA BRASIL, 1264 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Para melhor análise do pedido de assistência judiciária, determino que a parte interessada junte aos autos, em dez dias (ainda que não de maneira cumulada): a) extratos bancários; b) certidões de que não possui(em) veículos; c) comprovantes de despesas ordinárias; d) cópia da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda; e) outros documentos que reputar relevantes (holerites, carteira de trabalho, ...).
Sobre a higidez de tal diligência, confira-se o Enunciado 35 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido” No mesmo sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.” (TJSP - AI 420.274-5/0-00 - Rel.
Des.
Ivan Sartori - Ac. unân. da 13ª Câm. de Direito Público, de 10-8-2005) Embora se possa questionar a proporcionalidade da exigência de documentos submetidos a sigilo, registre-se que a análise sobre eles ficará restrita à discussão ora travada, mantendo-se-os em segredo de justiça.
De qualquer forma, a parte poderá deles abrir mão, conquanto junte outros e idôneos comprovantes.
Caso juntados documentos afetos a sigilo, desde logo observe-se, ao menos até que sopesado o pedido de assistência, tramitação em segredo de justiça (art. 189, CPC).
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
07/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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