TJPR - 0005464-40.2016.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2023 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/08/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2023 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 11:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/02/2023 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/07/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 19:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES JUNIOR FIGUEIREDO
-
06/08/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005464-40.2016.8.16.0190 Processo: 0005464-40.2016.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.089,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALCIDES JUNIOR FIGUEIREDO I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2021 08:37
Recebidos os autos
-
05/05/2021 08:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2021 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2021 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/12/2020 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2020 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2020 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2020 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2020 12:34
Recebidos os autos
-
13/01/2020 12:34
Juntada de CUSTAS
-
13/01/2020 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2020 12:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/12/2019 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/12/2019 18:11
Expedição de Mandado
-
26/11/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2019 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2019 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
29/07/2019 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2019 18:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2019 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2019 14:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2019 14:12
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2019 17:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/05/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES JUNIOR FIGUEIREDO
-
12/04/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/02/2019 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/11/2018 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/10/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 12:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
25/09/2018 15:39
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
14/09/2018 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/09/2018 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2018 13:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2018 18:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2017 13:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2017 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALCIDES JUNIOR FIGUEIREDO
-
21/06/2017 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2016 16:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2016 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2016 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2016 10:34
Recebidos os autos
-
16/08/2016 10:34
Distribuído por sorteio
-
12/08/2016 02:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2016 02:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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