TJPR - 0003062-29.2019.8.16.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Freire de Barros Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
22/07/2022 12:53
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IVO POPP
-
11/07/2022 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 13:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 13:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
20/04/2022 19:09
Pedido de inclusão em pauta
-
20/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
-
11/04/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003062-29.2019.8.16.0174 Processo: 0003062-29.2019.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$238.790,31 Autor(s): Ivo Popp Réu(s): JOSE CARLOS BALDINI Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional Vistos e examinados os autos.
Ante a conclusão da prova pericial, necessário se faz a designação de audiência para colheita da prova oral.
Entretanto, considerando o atual estágio pandêmico, que culminou na prorrogação das atividades forenses à fase um (Decreto 254/2021 do TJPR), intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, informem se possuem capacidade técnica para realização da audiência virtual, através da aplicação Microsoft Teams.
Ainda, deverão informar se as testemunhas que pretendem arrolar também possuem capacidade de acesso virtual à audiência, tendo em vista que deverão comparecer ao ato separados do autor/réus, a fim de bem garantir sua incomunicabilidade (art. 456, do CPC).
Após, voltem conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 10 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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