TJPR - 0003556-27.2020.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 14:43
APENSADO AO PROCESSO 0004786-41.2019.8.16.0086
-
26/08/2025 14:41
APENSADO AO PROCESSO 0002957-83.2023.8.16.0086
-
14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/07/2025 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2025 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
-
16/06/2025 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 05:10
Declarada incompetência
-
20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2025 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2025 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 05:34
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/09/2024 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/06/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/05/2024 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TRAUTI DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/01/2024 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
30/10/2023 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TRAUTI DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2023 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
14/06/2023 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:45
APENSADO AO PROCESSO 0000773-91.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0000774-76.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:40
APENSADO AO PROCESSO 0000769-54.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:37
APENSADO AO PROCESSO 0000764-32.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:30
APENSADO AO PROCESSO 0000762-62.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:28
APENSADO AO PROCESSO 0000763-47.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:27
APENSADO AO PROCESSO 0000761-77.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:25
APENSADO AO PROCESSO 0000755-70.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:24
APENSADO AO PROCESSO 0000756-55.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:22
APENSADO AO PROCESSO 0000757-40.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:20
APENSADO AO PROCESSO 0000758-25.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:19
APENSADO AO PROCESSO 0000760-92.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0000765-17.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:15
APENSADO AO PROCESSO 0000766-02.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:12
APENSADO AO PROCESSO 0000768-69.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:08
APENSADO AO PROCESSO 0000770-39.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 17:06
APENSADO AO PROCESSO 0000771-24.2022.8.16.0086
-
18/05/2023 16:58
APENSADO AO PROCESSO 0003606-53.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:48
APENSADO AO PROCESSO 0003599-61.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:43
APENSADO AO PROCESSO 0003598-76.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:41
APENSADO AO PROCESSO 0003597-91.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:39
APENSADO AO PROCESSO 0003596-09.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0003595-24.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:28
APENSADO AO PROCESSO 0003594-39.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:13
APENSADO AO PROCESSO 0003583-10.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:11
APENSADO AO PROCESSO 0003577-03.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:08
APENSADO AO PROCESSO 0003576-18.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 16:04
APENSADO AO PROCESSO 0003575-33.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:58
APENSADO AO PROCESSO 0003574-48.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:56
APENSADO AO PROCESSO 0003573-63.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:54
APENSADO AO PROCESSO 0003561-49.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:50
APENSADO AO PROCESSO 0003560-64.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:42
APENSADO AO PROCESSO 0003559-79.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:15
APENSADO AO PROCESSO 0003528-59.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:10
APENSADO AO PROCESSO 0003521-67.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:07
APENSADO AO PROCESSO 0003520-82.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 15:05
APENSADO AO PROCESSO 0003519-97.2020.8.16.0086
-
18/05/2023 14:58
APENSADO AO PROCESSO 0005125-97.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:50
APENSADO AO PROCESSO 0005123-30.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0005120-75.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:45
APENSADO AO PROCESSO 0005118-08.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:35
APENSADO AO PROCESSO 0005117-23.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:23
APENSADO AO PROCESSO 0005114-68.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:12
APENSADO AO PROCESSO 0005113-83.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:10
APENSADO AO PROCESSO 0004860-95.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0004854-88.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:02
APENSADO AO PROCESSO 0004841-89.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 14:00
APENSADO AO PROCESSO 0004832-30.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 13:58
APENSADO AO PROCESSO 0004829-75.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0004825-38.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 13:42
APENSADO AO PROCESSO 0004819-31.2019.8.16.0086
-
18/05/2023 13:33
APENSADO AO PROCESSO 0004813-24.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 17:09
APENSADO AO PROCESSO 0004812-39.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 17:00
APENSADO AO PROCESSO 0004811-54.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:53
APENSADO AO PROCESSO 0004808-02.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:49
APENSADO AO PROCESSO 0004785-56.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:21
APENSADO AO PROCESSO 0004780-34.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:19
APENSADO AO PROCESSO 0004779-49.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0004778-64.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 16:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004778-64.2019.8.16.0086
-
17/05/2023 14:55
APENSADO AO PROCESSO 0004778-64.2019.8.16.0086
-
16/05/2023 17:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2023 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/02/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2023 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/02/2023 03:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARLENE APARECIDA MINIKOWSKI
-
10/02/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 06:56
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/10/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/09/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
08/06/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/06/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
31/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003556-27.2020.8.16.0086 Polo Ativo(s): TRAUTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos etc... DECISÃO – SANEAMENTO/ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que é(são) Autor(a)(s) TRAUTI DE OLIVEIRA e Réu(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. 1) DA(S) PRELIMINARES E/OU PREJUDICIAL(S) DE MÉRITO 1.1) DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Em virtude do contido na seq.47, houve perda do objeto desta argumentação. 1.2) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Confunde-se com o mérito.
Na sentença será devidamente analisada. 1.3) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL IMPROCEDE. A inicial preencheu os requisitos legais. As condições da ação, os pressupostos processuais e os requisitos do art.319 do Código de Processo Civil estão devidamente preenchidos, e, tanto isto se coaduna com a veracidade, que a Parte Ré, em plena atividade calcada no Texto Magno, apresentou peça de defesa, onde respeitou o inserto no art.341 do Código de Processo Civil. Além do mais, a relação existente nos autos, diz respeito às partes litigantes.
Os fundamentos fáticos/jurídicos estão indiscutivelmente delimitados e a narração dos fatos está bem nítida e não causa nenhum óbice como premissa para se chegar à conclusão do pleito mediato. Resta, todavia, afastada a alegada preliminar. 1.4) PRESCRIÇÃO Confunde-se com o mérito.
Na sentença será devidamente analisada. 2) O processo está em ordem.
As partes são LEGÍTIMAS, estão bem REPRESENTADAS e demonstram INTERESSE na causa. 3) PONTOS CONTROVERTIDOS: a) responsabilidade civil do(a)(s) Requerido(a)(s) quanto aos danos e sua existência, com o preenchimento dos requisitos legais para tanto; b) validade dos documentos encartados; c) existência e quantum dos danos morais e; d) aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em discussão. 4) PROVAS DEFERIDAS: a) prova documental já acostada aos autos e as que forem pertinentes ao deslinde da causa; b) prova testemunhal e; c) prova pericial. DILIGÊNCIAS COM RELAÇÃO ÀS PROVAS Sobre a PROVA TESTEMUNHAL: a) Haverá por este Juízo observância ao inserto no art.455 e §§, do Código de Processo Civil. Caso pretendam a intimação de testemunhas, desde que haja enquadramento da situação ao contido no artigo precitado, e estas não tenham sido arroladas, visando a organização deste Juízo quanto à expedição de mandado e a efetiva intimação, devem ser arroladas no prazo comum de até 15 dias anteriores à data da audiência de instrução e julgamento e; b) Haverá por este Juízo observância ao inserto no art.357, §6º, do Código de Processo Civil. Sobre a PROVA PERICIAL: a) nomeio como perito a empresa CALC PERÍCIAS, por intermédio do Responsável Técnico para tal fim, cujos dados encontram-se disponíveis na Secretaria, independente de compromisso legal, que aceitando o encargo, atuará sob a fé e compromisso de seu grau, devendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários. Entre a Secretaria em contato com a empresa precitada, através dos meios de contato insertos no site www.calc.com.br e proceda eventual certificação daquilo que for necessário; b) antes da intimação do Sr.
Perito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos; c) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo respectivo, devendo ainda o Sr.
Perito comunicar a este Juízo o local e data do início da produção da prova, em respeito ao inserto no art.474 do Código de Processo Civil; d) Caso haja concordância quanto aos honorários periciais, intime-se o(a)(s) Ré COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR para depositar o valor correspondente, em Cartório e; e) devem as partes litigantes proporcionar todos os atos visando a realização da prova pericial, com as advertências dos arts.77, 80, incisos IV, V e VI, 378 e 379, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sobre a PROVA EMPRESTADA: Apesar da discordância da Parte Ré (seq.70) com relação aos autos nº 0004757-88.2019.8.16.0086, DEFIRO o pedido de prova emprestada postulado pela Parte Autora na seq.68, considerando que na contextualização fática existe ponderação e aceitabilidade quanto à prova produzida nos autos sob nº 0004755-21.2019.8.16.0086 e 0004757-88.2019.8.16.0086, até mesmo para que haja uma mais ampla cognição quanto à questão fática ensejadora da propositura desta ação. À Secretaria para a juntada de cópia dos depoimentos nestes autos. 5) Ademais, considerando o fato de que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de composição amigável do litígio, mas com fulcro naquilo que, via de regra, ocorre em casos como o ora tratado DECLARO SANEADO O FEITO e DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 6) Intimem-se as partes litigantes e seus Procuradores.
Oportunamente, caso haja necessidade, será designada AIJ. 7) Cumpra-se a Portaria n° 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, 19 de novembro de 2021 (Autos nº 3556-27.2020). __________________Assinado Digitalmente________________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO. -
22/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003556-27.2020.8.16.0086 Polo Ativo(s): TRAUTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos etc... 1.
Sobre o pedido de prova emprestada da seq. 68, manifeste-se a parte adversa. 2.
Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. 3.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
08/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003556-27.2020.8.16.0086 Polo Ativo(s): TRAUTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos etc... 1.
Defiro as benesses da Lei nº 1.060/50 à Parte Promovente, conforme postulado na seq.54. 2.
Ademais, intimem-se as partes litigantes para que digam se pretendem a produção de outras provas.
Prazo comum: 15 dias. 3.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
26/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2021 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003556-27.2020.8.16.0086 Polo Ativo(s): TRAUTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos etc... 1) Por este Juízo ter dúvida com relação à presunção relativa inserta no art.98 do CPC/2015, com esteio no art.99, §2º, parte final, do CPC/2015, intime(m)-se a(s) Parte(s) Autora(s) para que no prazo de até 10 dias comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais concernentes à situação financeira do(s) pretendente(s), quando então deve(m) juntar aos autos documentos comprobatórios a respeito. Caso sejam juntadas declarações de imposto de renda ou qualquer outro documento onde deva ser resguardado o sigilo fiscal, deve a Secretaria ter o cuidado para não violar este sigilo constitucional, seja através do acondicionamento de tais documentos em pasta própria aberta na Secretaria ou a juntada neste processo, com as devidas anotações de sigilo ou algo do gênero quanto à visibilidade documental. 2) Oportunamente, voltem para cognição quanto ao processamento. 3) Cumpra-se o CNFJ da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça, a Portaria nº 01/2021 e Resoluções/Instruções Normativas do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
30/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 12:31
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003556-27.2020.8.16.0086 Polo Ativo(s): TRAUTI DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos etc... 1) Considerando que a Parte Autora pretende a redistribuição deste processo à área de competência do Cível, cujas atribuições cabem também a este Juiz de Direito, mormente em decorrência da possível necessidade da realização de prova pericial incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95, e por não ter havido nenhuma oposição da Parte Ré, proceda a redistribuição como postulado pela Parte Autora. 2) Oportunamente, voltem. 3) Em sendo o caso, sirva este Pronunciamento Judicial de mandado/carta/ofício. 5) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
11/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/02/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
16/11/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/11/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2020 18:37
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/10/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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