TJPR - 0001330-26.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:11
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/09/2024 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2024 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2024 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2024 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR
-
07/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 16:13
Expedição de Carta precatória
-
26/04/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2024 22:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2024 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 02:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2023 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2023 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 20:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/03/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/03/2023 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/01/2023 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/11/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
10/11/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2022 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/09/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2022 07:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2022 07:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 07:51
Expedição de Carta precatória
-
20/09/2021 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/06/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/06/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/05/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001330-26.2021.8.16.0050 Processo: 0001330-26.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.078,94 Exequente(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR Executado(s): Celio Santos Sobral 1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 10 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
10/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:12
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005959-79.2013.8.16.0064
Comercio de Derivados de Petroleo Sao Jo...
Sandro Garcia Napoli
Advogado: Claro Americo Guimaraes Sobrinho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2013 16:32
Processo nº 0004927-84.2012.8.16.0028
Guedes Dias dos Santos
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2022 11:15
Processo nº 0006882-89.2003.8.16.0021
Edite Manfro Lopes
Hospital Policlinica Cascavel S.A.
Advogado: Paulo Roberto Pegoraro Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2022 11:15
Processo nº 0001762-09.2020.8.16.0041
Roberto Carlos Almeida dos Santos
Advogado: Dizonir Coan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2020 00:27
Processo nº 0000398-68.2019.8.16.0095
Joseval Ferreira da Luz
Advogado: Nelson Anciutti Bronislawski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2019 16:50