TJPR - 0011032-85.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE BAUER
-
10/08/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:50
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/07/2022 16:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE BAUER
-
21/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 10:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE BAUER
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/01/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 22:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/11/2021 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 11:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
10/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 20:14
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 16:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/04/2021 16:27
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 12:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 12:37
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009069-30.2011.8.16.0170
Alduina Bruni Vieira da Silveira
Espolio de Kazumi Yokozawa
Advogado: Vicente Daniel Campagnaro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2015 08:57
Processo nº 0000018-14.2014.8.16.0162
Seara Industria e Comercio de Produtos A...
Costa e Vieira LTDA
Advogado: Fabricio Massi Salla
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2014 17:09
Processo nº 0002125-95.2008.8.16.0047
Integrada Cooperativa Agroindustrial
Amadeu Raimundo de Oliveira
Advogado: Andrea Bernabel Furlan
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/07/2025 17:41
Processo nº 0013882-39.2018.8.16.0014
4. Paes Leme Empreendimentos Imobiliario...
Robson Bento da Silva
Advogado: Mauricio de Godoy Garcia Duarte
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2021 14:30
Processo nº 0002923-25.2012.8.16.0109
55 Delegacia Regional de Mandaguari
Fabio Junior Fernandes Silveira
Advogado: Gustavo Santos de Oliveira Valdovino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2012 00:00