TJPR - 0002133-47.2018.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
17/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
17/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2023
-
17/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
17/03/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
24/02/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2023 14:21
Expedição de Carta precatória
-
09/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
27/12/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 10:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2022 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/11/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/11/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2022 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:53
Expedição de Carta precatória
-
16/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2022 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Carta precatória
-
06/04/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/03/2022 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 13:06
Expedição de Carta precatória
-
24/03/2022 13:23
PRESCRIÇÃO
-
24/03/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 12:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/09/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:09
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
30/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL APARECIDO RODRIGUES
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:51
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002133-47.2018.8.16.0039 Processo: 0002133-47.2018.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JESSICA APARECIDA DOMINGUES LIMAS Réu(s): RAFAEL APARECIDO RODRIGUES DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia em desfavor de RAFAEL APARECIDO RODRIGUES, pela prática, em tese, dos delitos capitulados no artigo 129, § 9º (fato 01), artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (fato 02), em concurso material de delitos, na forma prevista pelo artigo 69, todos do Código Penal, observadas as disposições aplicáveis da Lei n. 11.340/06. 2.
Extrai-se da análise dos autos de inquérito policial, que estão presentes as condições genéricas da ação penal (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente e interesse processual/punibilidade concreta). 3.
Outrossim, a denúncia é formalmente apta (artigo 41 CPP) e vem embasada em justa causa consolidando os indícios de autoria e materialidade, não merecendo, pois, rejeição liminar, nos moldes preconizados pelo artigo 395 e incisos do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/08. 4.
Portanto, verificando suficientes indícios de materialidade e autoria relativos aos fatos narrados, aptos a embasarem o pertinente juízo de prelibação para deflagrar o processo penal, RECEBO A DENÚNCIA formulada em desfavor do acusado RAFAEL APARECIDO RODRIGUES, pela prática, em tese, dos delitos capitulados no artigo 129, § 9º (fato 01), artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (fato 02), em concurso material de delitos, na forma prevista pelo artigo 69, todos do Código Penal, observadas as disposições aplicáveis da Lei n. 11.340/06. 5.
Cite-se o acusado para responder à acusação formulada pelo Ministério Público, por escrito, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal). 5.1.
Deverá o acusado, na ocasião em que for citado, ser advertido e notificado de que, decorrido o prazo sem apresentação de resposta, haverá nomeação de defensor dativo para essa finalidade (artigo 396-A, § 2º, do CPP). 5.2.
Na mesma oportunidade em que for realizada a sua notificação, deverá ser cientificado quanto à recusa pelo Ministério Público do oferecimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. 6.
Após a apresentação da defesa, voltem-me conclusos os autos para decidir sobre a absolvição sumária do réu (art. 397, CPP) ou para designar audiência de instrução e julgamento (art. 399, CPP), conforme o caso. 7.
Cumpra-se a cota ministerial de mov. 50.1, fls. 4/5. 8.
Anote-se a preferência do trâmite e julgamento do presente feito, nos termos do artigo 33, parágrafo único, da Lei n. 11.340/06, uma vez que se trata de feito envolvendo violência doméstica e familiar. 9.
Determino que a vítima seja intimada das decisões judiciais envolvendo seus interesses, nos termos do artigo 21, da Lei n. 11.340/06. 10.
Em relação ao cometimento do delito previsto no artigo 140 do Código Penal, o qual somente se procede mediante queixa, durante o prazo decadencial de 06 (seis) meses a contar da ciência do autor dos autos, verifico que já transcorreu o referido prazo, razão pela qual, com fulcro nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de RAFAEL APARECIDO RODRIGUES, em relação ao referido crime. 11.
Ainda, o Parquet pugnou pelo arquivamento por ausência de justa causa em relação ao suposto delito de furto (item 6 da cota).
Tendo em vista que a manifestação ministerial restou bem instruída, adoto as razões invocadas para determinar o arquivamento em relação aos referidos fatos, pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 28, do Código de Processo Penal 12.
Proceda-se às comunicações necessárias. 13.
Cumpra-se, no que aplicáveis, as disposições contidas no Código de Normas. 14.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
12/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 14:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 14:55
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:41
Alterado o assunto processual
-
31/03/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
02/02/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/08/2019 14:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/08/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2019 17:16
Recebidos os autos
-
20/07/2019 00:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 09:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2019 18:35
Expedição de Carta precatória
-
09/01/2019 13:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/01/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2019 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2018 15:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
13/11/2018 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2018 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2018 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/10/2018 18:40
Expedição de Mandado
-
22/10/2018 17:04
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/10/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2018 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2018 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2018 16:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/07/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/07/2018 13:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/07/2018 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2018 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2018 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2018 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2018 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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