STJ - 0002769-07.2003.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 09:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2022 09:32
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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05/05/2022 10:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 371939/2022
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05/05/2022 10:11
Protocolizada Petição 371939/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/05/2022
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04/05/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/05/2022 Petição Nº 1097511/2021 - EDcl no AgInt no
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03/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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03/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1097511 - EDcl no AgInt no AREsp 1900196 - Publicação prevista para 04/05/2022
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02/05/2022 23:59
Embargos de Declaração de M F R, EVERALDO FARIA RIEDO, JOSE ANGELO RIEDO e MARIA APARECIDA VENERUCI Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01097511/2021 - EDcl no AgInt no AREsp 1900196/PR
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12/04/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000053-2022-AJC-3T)
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11/04/2022 05:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/04/2022
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08/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/04/2022 14:16
Incluído em pauta para 26/04/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1097511/2021 - EDcl no AgInt no AREsp 1900196/PR
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02/02/2022 18:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator)
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02/02/2022 14:34
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2021 e término em 01/02/2022 o prazo para MUNICÍPIO DE MARINGÁ apresentar resposta à petição n. 1097511/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1871.
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14/12/2021 14:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2021 e término em 13/12/2021 o prazo para EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA apresentar resposta à petição n. 1097511/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1871.
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03/12/2021 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 03/12/2021 Petição Nº 1097511/2021 -
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02/12/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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02/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1097511/2021. Publicação prevista para 03/12/2021)
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02/12/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1097511/2021
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02/12/2021 16:08
Protocolizada Petição 1097511/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/12/2021
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26/11/2021 20:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1080557/2021
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26/11/2021 19:46
Protocolizada Petição 1080557/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/11/2021
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25/11/2021 05:29
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/11/2021 Petição Nº 621848/2021 - AgInt
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24/11/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/11/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0621848 - AgInt no AREsp 1900196 - Publicação prevista para 25/11/2021
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22/11/2021 23:59
Conhecido o recurso de M F R, EVERALDO FARIA RIEDO, JOSE ANGELO RIEDO e MARIA APARECIDA VENERUCI e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00621848/2021 - AgInt no AREsp 1900196/PR
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10/11/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000172-2021-AJC-3T)
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05/11/2021 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/11/2021
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04/11/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/11/2021 15:44
Incluído em pauta para 16/11/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 621848/2021 - AgInt no AREsp 1900196/PR
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24/09/2021 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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24/09/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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21/09/2021 18:45
Determinada a distribuição do feito
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26/08/2021 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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25/08/2021 17:33
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/08/2021 e término em 24/08/2021 o prazo para EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA apresentar resposta à petição n. 621848/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1841.
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05/08/2021 11:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 691339/2021
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05/08/2021 11:33
Protocolizada Petição 691339/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 05/08/2021
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02/08/2021 05:55
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/08/2021 Petição Nº 621848/2021 -
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30/07/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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01/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 621848/2021. Publicação prevista para 02/08/2021)
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30/06/2021 16:35
Juntada de Petição de agravo interno nº 621848/2021
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30/06/2021 16:32
Protocolizada Petição 621848/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/06/2021
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11/06/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/06/2021
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10/06/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/06/2021
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10/06/2021 12:50
Não conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e OUTROS
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02/06/2021 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/06/2021 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/06/2021 15:20
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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01/06/2021 09:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002769-07.2003.8.16.0017/5 Recurso: 0002769-07.2003.8.16.0017 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): JOSE ANGELO RIEDO MARIA APARECIDA VENERUCI EVERALDO FARIA RIEDO MICHELI FARIA RIEDO Agravado(s): Empreendimentos Imobiliarios Inga LTDA Município de Maringá/PR Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que aguarde o transcurso do prazo para apresentação de contrarrazões pelo Município de Maringá/PR.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, 11 de maio de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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