TJPR - 0001678-21.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2024 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2024 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2024
-
06/11/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2024
-
22/10/2024 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 17:38
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
30/09/2024 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2024 16:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2024 16:54
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
26/07/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:47
A partir de 15/07/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
15/07/2021 12:07
. Veiculado no DJEN em 16/07/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
12/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/06/2021 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/05/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 16:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARANÁ P O D E R J U D I C I Á R I O COMARCA DE LONDRINA – FORO REGIONAL DE IBIPORÃ – UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL Vistos, etc,...
Trata a hipótese dos autos de ação declaratória com pedido de repetição de indébito proposta em face do ESTADO DO PARANÁ onde se alega, em resenha, que não constitui fato gerador do ICMS os valores cobrados pela transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
Não houve pedido de tutela de urgência.
Face o contido na petição inicial, para os fins do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 conclui-se que o valor do proveito econômico pleiteado nesta ação é de R$3.466,47 mais o valor das faturas vencidas à partir do cálculo que instrui a exordial (mov. 1.7).
Como a audiência de tentativa de conciliação é parte do rito dos Juizados Especiais (art. 21 da Lei nº 9.099/95 e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiência de conciliação, OBSERVANDO o disposto no artigo 7º, segunda parte, da Lei nº 12.153/2009.
Cite-se o Réu, via on line, dos termos do pedido inicial e intime-o a comparecer à audiência de tentativa de conciliação e, inexitosa esta, para apresentação de resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, Intime-se o Autor para comparecer à audiência designada e dê-se ciência a seu Advogado.
Após a apresentação da resposta, será apreciada a aplicação no caso concreto da decisão proferida pela eminente Relatora Desembargadora ANA LUCIA LOURENÇO em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.537.839-9.
Tal decisão posterga a suspensão do feito à apresentação de resposta com o único intuito de evitar que após a resolução do IRDR tenha que determinar a realização de centenas de audiências, conturbando ainda mais a já debilitada pauta deste Juizado. 1 ESTADO DO PARANÁ P O D E R J U D I C I Á R I O COMARCA DE LONDRINA – FORO REGIONAL DE IBIPORÃ – UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL Essa técnica tem sido utilizada sem maiores problemas, por exemplo, nas centenas ações de telefonia suspensas pelo STJ, quer pela Vara Comercial do Rio de Janeiro (temos hoje cerca de 900 processos suspensos nestas circunstâncias).
Referido procedimento não causa nenhum prejuízo às partes, pois a futura sentença será prolatada após a resolução do IRDR e, portanto, de acordo com os parâmetros nele balizados.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente.
SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito 2 -
07/05/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/05/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/05/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2021 14:07
Recebidos os autos
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28/04/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/04/2021 13:50
Recebidos os autos
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28/04/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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