TJPR - 0018966-75.2005.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/01/2025 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2024
-
26/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/10/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 12:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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23/09/2024 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2024 02:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/09/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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09/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
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13/12/2022 17:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/12/2022 17:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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07/12/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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31/08/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
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31/08/2022 13:30
Processo Desarquivado
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16/05/2022 17:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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13/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/07/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
13/05/2021 12:16
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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05/05/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/01/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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15/11/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 22:16
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2020 19:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/03/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/12/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2019 16:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/11/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/11/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 16:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/08/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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11/12/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:02
Conclusos para decisão
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31/10/2018 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2018 16:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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19/09/2018 15:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
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12/09/2018 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2018 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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31/07/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2018 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/07/2018 23:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2018 13:02
Conclusos para decisão
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11/10/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
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28/09/2016 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/09/2016 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2016 13:26
Juntada de Certidão
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09/09/2016 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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