TJPR - 0006534-81.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/08/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 16:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SANTA PAULA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
16/07/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
20/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE FRANCINE NADAL
-
19/06/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/06/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:08
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
13/02/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE FRANCINE NADAL
-
31/01/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 19:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE FRANCINE NADAL
-
04/10/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/05/2021 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/05/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0006534-81.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$308,54 Exequente(s): SIDNEI LUIZ BOSI E CIA LTDA Executado(s): DAYANE FRANCINE NADAL 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 04 de fevereiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
13/05/2021 19:15
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 19:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 17:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 10:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE FRANCINE NADAL
-
25/01/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/10/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2020 13:39
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 13:39
Distribuído por sorteio
-
19/02/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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