TJPR - 0001637-52.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
31/05/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
31/05/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
10/05/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
05/05/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
05/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
02/05/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/04/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
17/04/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/04/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
24/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 15:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
27/02/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
27/02/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2023
-
27/02/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
03/02/2023 02:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
02/02/2023 13:12
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 03:02
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
06/12/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 09:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/11/2022 09:54
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
18/10/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
14/10/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/08/2022 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2022 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/07/2022 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/07/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/07/2022 13:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/07/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2022 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/09/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001637-52.2021.8.16.0123 Processo: 0001637-52.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JUDITE KRAHL VIEIRA Polo Passivo(s): BP Promotora de Vendas Ltda Considerando a excessiva quantidade de processos em curso neste Juízo, o que tem alongado a pauta das audiências de conciliação; Considerando a necessidade de atendimento aos princípios da eficiência, razoável duração do processo e, não menos importante, da efetividade; Considerando a obrigatoriedade de estímulo à solução consensual das controvérsias (CPC, art. 3°), bem como o incentivo à utilização de ferramenta que auxilie neste intento, notadamente o site www.consumidor.gov.br, serviço público criado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e, portanto, de caráter oficial, com divulgação na página principal do TJPR e, outrossim, nas páginas do STJ, o qual que vem colhendo bons frutos; Considerando, nesse compasso, o Termo de Cooperação firmado entre o TJPR e o Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a utilização da plataforma consumidor.gov.br, ampliando a divulgação dessa ferramenta online de resolução de conflitos, que torna desnecessária a excessiva judicialização das demandas na área do direito do consumidor; Considerando, por fim, mas não menos importante, o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para integração da plataforma consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo "objetivo é estimular e facilitar a realização de acordos entre consumidores e fornecedores e, assim, evitar que as questões sejam levadas à Justiça ou nela permaneçam por muito tempo", consoante notícia publicada em 20/05/2019 e disponível em http://www.cnj.jus.br/gfkk; Determino, para fins de verificação do interesse de agir no caso concreto (CPC, art. 17), que a parte autora consumidora, independentemente da existência ou não de prévia relação jurídica entre as partes, emende a inicial para o fim de demonstrar a prévia tentativa de solução do conflito através do site www.consumidor.gov.br, ou por reclamação realizada junto ao PROCON desta Comarca, que tenha resultado infrutífera, no todo ou em parte, ou mesmo a sua impossibilidade, juntando a íntegra do procedimento, isto é, com a postulação do consumidor e a resposta completa do fornecedor, inclusive com eventuais anexos, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
No mesmo prazo deverá a parte autora juntar procuração devidamente assinada.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor -
13/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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